Justiça do Trabalho em MG nega diferenças salariais a doméstica que alegou atuar também como babá

Justiça do Trabalho em MG nega diferenças salariais a doméstica que alegou atuar também como babá

Uma trabalhadora buscou, na Justiça do Trabalho, receber diferenças salariais por entender que teria direito a um adicional por acúmulo de funções. Isso porque, segundo afirmou, além de exercer a função de doméstica para a qual foi contratada, desempenhava também o trabalho de babá. No entanto, o juiz Geraldo Hélio Leal, então titular da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, não lhe deu razão e julgou improcedente o pedido.

“O fato de a profissional ter supostamente desempenhado a função de ‘babá’ não afasta a condição de empregada doméstica”, registrou na sentença. Isso porque, conforme explicou, a condição de doméstica não depende das funções exercidas. “O que importa é a prestação de serviços em âmbito residencial sem proporcionar lucro ao empregador”, enfatizou. Segundo o juiz, a função de babá é exercida no âmbito residencial, tratando-se, portanto, de trabalho doméstico.

O entendimento se ampara no artigo 1º da Lei Complementar 150/2015, que revogou a Lei 5.859/1972, segundo o qual se considera empregado doméstico aquele que presta serviços no âmbito residencial da pessoa ou família, sem fins lucrativos, de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de dois dias por semana.

Dessa forma, o julgador entendeu não caracterizar acúmulo de funções se, além de limpar a residência, a empregada também cuida dos filhos do empregador. Por tudo isso, julgou improcedente o pedido de diferenças salariais baseado em acúmulo de funções. Não houve recurso nesse aspecto.

Na linha de raciocínio adotada na decisão, todos aqueles que prestam serviços em residências podem ser considerados domésticos, se a contratação se der por pessoa física que não explore atividade lucrativa. O que importa para a definição do empregado doméstico é a qualificação do empregador. O processo já foi arquivado definitivamente.

Processo: 0011428-62.2019.5.03.0144

Fonte: Asscom TRT-MG

Leia mais

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Empresa não pode pedir restituição de ICMS de fatura de energia em nome de sócio

A tentativa de uma empresa de reduzir a carga tributária incidente sobre energia elétrica esbarrou em um obstáculo processual: a ausência de legitimidade para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...

TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que é válida a...

TJ-RN: Empresário de floricultura não entrega decorações de casamentos e é condenado por estelionato

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um decorador de festas a pena de um ano e seis...