Justiça do Trabalho confirma vínculo de emprego e direitos trabalhistas de doméstica

Justiça do Trabalho confirma vínculo de emprego e direitos trabalhistas de doméstica

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara que reconheceu o vínculo de emprego doméstico entre uma trabalhadora e o tomador de serviços. O réu foi condenado ao pagamento de verbas salariais e rescisórias referentes ao período de julho de 2022 a abril de 2025, quando a autora prestou serviços de forma contínua, pessoal e subordinada.

A condenação inclui saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário e reflexos, além da anotação do contrato na CTPS. O colegiado considerou comprovado que a empregada realizava serviços de limpeza e manutenção residencial de maneira habitual, descaracterizando a alegação do empregador de que se tratava de uma diarista. De acordo com os autos, havia transferências bancárias mensais feitas pelo reclamado e testemunhas confirmaram a frequência e a subordinação no desempenho das atividades domésticas.

Para a relatora do acórdão, juíza convocada Dora Rossi Góes Sanches, “a prova dos autos revela a prestação contínua e pessoal de serviços em benefício do reclamado, sem demonstração da alegada eventualidade, o que atrai a aplicação da Lei Complementar nº 150/2015 e impõe o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico”.
O empregador também foi condenado ao pagamento de horas extras, uma vez que não apresentou controles de jornada, conforme prevê a legislação.

Processo 0010204-72.2025.5.15.0006.

Com informações do TRT-15

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena policial por lesão corporal e violência em abordagem

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou policial civil a...

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...