Justiça do RJ nega pedido de Letícia Spiller para desativar acessos a 72 links da Google

Justiça do RJ nega pedido de Letícia Spiller para desativar acessos a 72 links da Google

O juiz Luiz Felipe Negrão, da 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca no Rio de Janeiro, negou o pedido de liminar apresentado pela atriz Letícia Spiller para que o Google Brasil Internet desative o acesso de 72 links veiculados em seu site de busca. Esses links, no entendimento da atriz, atingem sua imagem, pois veiculam trecho de uma entrevista que concedeu a um programa de rádio, passando a impressão de que ela estaria apoiando o humorista Marcio Melhem, acusado de assédio sexual contra a também humorista Dani Calabreza.

Na decisão negando o pedido, o magistrado destacou que o Google é apenas “o proprietário e operador de um motor de busca, não um provedor internet de hospedagem ou um provedor internet de conteúdo”.

“Fica evidente que a ré não tem obrigação de remover qualquer conteúdo, e que, certamente, sequer meios tem de o fazer, porque o conteúdo para o qual os links remetem (são setenta e duas páginas da Internet) estão – todos eles – hospedados em domínios de terceiros, que não o Google e, ademais, os direitos sobre os conteúdos indicados são de propriedade de terceiros que nada têm a ver com a ré.”

Na decisão o magistrado designou a realização de audiência de conciliação para o dia 31 de janeiro de 2022, às 16h20min. Ele considerou não haver riscos à imagem da atriz, “à primeira vista”, no material divulgado nos 72 links relacionados por ela.

“Com efeito, embora obrigação de fazer dessa natureza pudesse, em tese, ser imputada à ré, como operadora do motor de busca – sendo certo, inclusive, que o próprio motor tem uma política de remoção de conteúdo – fato é que não se vê nas matérias jornalísticas às quais os links se direcionam, nada que, à primeira vista, deva ser eliminado para proteção da imagem da autora e em detrimento da Liberdade Constitucional de Expressão e Opinião dos 72 autores dos comentários às declarações precedentes da notável atriz em entrevista a uma rádio.”

Processo nº 0035965-57.2021.8.19.0209

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso será indenizado em R$ 3 mil após adquirir dispositivo de armazenamento com defeito

O Poder Judiciário potiguar condenou uma plataforma de marketplace e uma loja após um idoso adquirir um dispositivo de...

Justiça reconhece falha e condena rede social por exclusão de perfil

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim reconheceu falha na prestação de...

Sentença condena empresa por capacitismo e reconhece rescisão indireta do contrato de trabalho

O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou empresa de comércio eletrônico,...

Homem é condenado a indenizar ex-companheira após transmissão do vírus HIV

O juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, norte do Estado, condenou um homem ao pagamento de R$ 60 mil por danos...