Justiça determina remoção de contas falsas no WhatsApp criadas em nome de advogado

Justiça determina remoção de contas falsas no WhatsApp criadas em nome de advogado

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu/RN julgou parcialmente procedente uma ação de obrigação de fazer movida por um advogado contra o Facebook Serviços Online do Brasil, que é a empresa responsável pela representação do WhatsApp no país. A sentença, da juíza Aline Daniele Belém, determinou que perfis falsos criados em nome do advogado fossem removidos.
Segundo o que consta na sentença, terceiros começaram a se passar pelo advogado e passaram a entrar em contato com clientes do autor da ação por meio de números telefônicos diferentes dos oficiais. Os criminosos estavam utilizando fotos e nome do advogado para aplicar golpes. Com isso, alguns clientes, acreditando estarem em comunicação direta com o advogado, chegaram a realizar transferências bancárias aos golpistas.
O autor também informou que registrou boletim de ocorrência, além de ter comunicado o caso à OAB/RN, denunciado as contas ao próprio WhatsApp e feito alertas nas redes sociais. Entretanto, mesmo adotando todas essas medidas, o advogado afirmou que os contatos fraudulentos continuaram ativos, motivando o ingresso da ação judicial.
A empresa contestou, pedindo o reconhecimento judicial de falta de legitimidade para responder à ação como ré. Entretanto, a magistrada responsável pelo caso rejeitou a preliminar, alegando que o Facebook e o WhatsApp fazem parte do mesmo grupo econômico. Dessa maneira, a empresa foi considerada parte legítima para responder à demanda.
A juíza responsável pelo caso confirmou a liminar que determinou a exclusão dos perfis falsos. Ficou destacado na sentença judicial que a retirada das contas é uma medida necessária e razoável diante das provas apresentadas nos autos. Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor foi negado.
Nesse caso, a magistrada entendeu que a fraude foi cometida por terceiros. Ficou destacado também que não existiu relação direta com falha de segurança do aplicativo, caracterizando fortuito externo, o que rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade da empresa, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
“Quanto aos danos morais, verifico no presente caso que a fraude foi perpetrada por terceiros, mediante criação de conta com número diverso ao do autor, utilizando foto e nome de forma indevida, não havendo qualquer comprovação de que tais dados tenham sido obtidos por meio de falha de segurança da plataforma”, destacou a magistrada.
Dessa maneira, ficou determinado que o Facebook desative três números falsos que estavam sendo usados para aplicar golpes em nome do advogado, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...