Justiça determina que plano não é obrigado a fornecer ‘óleo de cannabis’ para tratamento domiciliar

Justiça determina que plano não é obrigado a fornecer ‘óleo de cannabis’ para tratamento domiciliar

O fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar não está contemplado entre as coberturas obrigatórias e, de tal modo, os produtos de cannabis indicados para uso domiciliar não possuem cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde. Este foi o entendimento da Justiça em sentença proferida no 7o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, frisando que tal obrigação é uma faculdade das operadoras ofertar cobertura para tal fim. O caso trata-se de ação movida por um cliente de uma operadora de plano de saúde.

Na ação, ele narrou que foi diagnosticado com ansiedade e que, em função disso, já fez uso de medicação de primeira linha terapêutica, sem melhoria do quadro. Seguiu afirmando que foi prescrito pelo médico que o acompanha o medicamento “Óleo de Cannabis”. Entretanto, ao solicitar ao plano de saúde, o medicamento foi negado, tendo como justificativa ausência de cobertura contratual. Afirmou que a atuação da demandada é abusiva e gerou danos materiais e abalos emocional e psicológico, angústia entre outros, o que teria agravado o seu estado de saúde.

Diante de tudo o que foi exposto, entrou na Justiça no sentido de determinar à ré o fornecimento do medicamento em questão e, ainda, que a ré proceda ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a demandada alegou que o medicamento requerido pelo autor não está previsto no rol de cobertura de medicamentos mantido pela Agência Nacional de Saúde, e não se encontra registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA. Citou, ainda, o TEMA 990 do Superior Tribunal de Justiça, que cita a não obrigação de fornecimento do medicamento não registrado pela ANVISA.

A demandada ressaltou, também, que não há indicação no receituário apresentado pelo demandante para ministração do fármaco em ambiente hospitalar, havendo expressa vedação na Lei 9.656/98 para custeio de medicamentos para tratamento domiciliar. Por fim, defendeu que é legal a recusa da cobertura do medicamento em questão e pediu pela improcedência dos pedidos do autor.

“Evidente a relação consumerista, portanto, a demanda será decidida em acordo com o Código de Defesa do Consumidor (…) Como se observa no processo, a negativa da requerida, embasa-se na ausência de previsão no rol da ANS e registro na ANVISA que retiraria a obrigatoriedade de cobertura”, observou a juíza Maria José França Ribeiro.

“Por outro lado, tal como relatado pela demandada, o medicamento prescrito ao autor é para uso domiciliar (…) Logo, não há que se falar em ilicitude da negativa de cobertura pelo plano de saúde”, destacou a magistrada, citando, novamente, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, o pedido do autor foi julgado como improcedente.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...

TST mantém justa causa de bancário acusado de assediar cliente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um bancário de Umuarama (PR) demitido por...