Justiça determina internação compulsória de dependente químico que agredia pai idoso

Justiça determina internação compulsória de dependente químico que agredia pai idoso

Já exausto de lutar contra a dependência química do filho, um idoso recorreu à Justiça em busca da internação compulsória do descendente. Ao longo dos anos o rapaz vendeu todos os seus bens para sustentar o vício e por diversas vezes acabou preso. A ação que acatou o pedido do genitor tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville e determinou que, dentro de um mês, Município e Estado cumpram a determinação para colocá-lo em uma instituição especializada.

O autor da ação relatou que já tentou, sem sucesso, interná-lo. Acrescentou ainda que tem sido ameaçado e agredido fisicamente por ele. Resta destacado na sentença que a solicitação assiste razão ao autor, pois consta no processo o laudo médico no qual aponta que o requerido faz “uso compulsivo de drogas, expondo-se a riscos, agressivo, impulsivo, não aceita tratamento”, motivos pelos quais o médico psiquiatra atestou ser recomendável sua internação compulsória. Senão bastasse, informações também dão conta de que, embora o requerido tenha sido internado em Papanduva – SC, no ano de 2021, onde permaneceu cerca de um mês, saindo após receber alta, “observou-se a necessidade de nova internação, para proteção do pai (idoso) e para trabalhar a co-dependência”.

Em contestação, o município sustentou sua ilegitimidade passiva, ao atribuir ao Estado a incumbência de providenciar a internação. No mérito, informou que o requerido fez tratamento junto ao CAPS entre 2018 e 2019 e, embora o tenha interrompido, posteriormente manifestou desejo de retomá-lo, não cabendo então a internação involuntária, vez que não permite a reinserção social do paciente. Argumentou não haver laudo médico circunstanciado recente, com a ausência de indicação sobre necessidade absoluta de internação. O Estado também alegou ilegitimidade passiva e, ainda, falta de interesse de agir.

Portanto, em análise dos fatos apresentados, o magistrado julgou o pedido procedente. “Determino a internação compulsória do requerido a ser promovida pelos réus, em instituição especializada para tratamento psiquiátrico e de dependência química, o que deve ser cumprido no prazo de 30 dias, contados da data em que for ele posto em liberdade, devendo a medida ser reavaliada a cada três meses.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...