Justiça determina internação compulsória de dependente químico que agredia pai idoso

Justiça determina internação compulsória de dependente químico que agredia pai idoso

Já exausto de lutar contra a dependência química do filho, um idoso recorreu à Justiça em busca da internação compulsória do descendente. Ao longo dos anos o rapaz vendeu todos os seus bens para sustentar o vício e por diversas vezes acabou preso. A ação que acatou o pedido do genitor tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville e determinou que, dentro de um mês, Município e Estado cumpram a determinação para colocá-lo em uma instituição especializada.

O autor da ação relatou que já tentou, sem sucesso, interná-lo. Acrescentou ainda que tem sido ameaçado e agredido fisicamente por ele. Resta destacado na sentença que a solicitação assiste razão ao autor, pois consta no processo o laudo médico no qual aponta que o requerido faz “uso compulsivo de drogas, expondo-se a riscos, agressivo, impulsivo, não aceita tratamento”, motivos pelos quais o médico psiquiatra atestou ser recomendável sua internação compulsória. Senão bastasse, informações também dão conta de que, embora o requerido tenha sido internado em Papanduva – SC, no ano de 2021, onde permaneceu cerca de um mês, saindo após receber alta, “observou-se a necessidade de nova internação, para proteção do pai (idoso) e para trabalhar a co-dependência”.

Em contestação, o município sustentou sua ilegitimidade passiva, ao atribuir ao Estado a incumbência de providenciar a internação. No mérito, informou que o requerido fez tratamento junto ao CAPS entre 2018 e 2019 e, embora o tenha interrompido, posteriormente manifestou desejo de retomá-lo, não cabendo então a internação involuntária, vez que não permite a reinserção social do paciente. Argumentou não haver laudo médico circunstanciado recente, com a ausência de indicação sobre necessidade absoluta de internação. O Estado também alegou ilegitimidade passiva e, ainda, falta de interesse de agir.

Portanto, em análise dos fatos apresentados, o magistrado julgou o pedido procedente. “Determino a internação compulsória do requerido a ser promovida pelos réus, em instituição especializada para tratamento psiquiátrico e de dependência química, o que deve ser cumprido no prazo de 30 dias, contados da data em que for ele posto em liberdade, devendo a medida ser reavaliada a cada três meses.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...