Justiça determina inclusão de gratificação policial em remuneração e Estado renuncia a recurso

Justiça determina inclusão de gratificação policial em remuneração e Estado renuncia a recurso

Constatado o direito subjetivo do servidor público à promoção funcional, conforme previsto em lei, o Estado não pode utilizar o pretexto de limites de responsabilidade fiscal para negar ao funcionário o recebimento desses direitos. Porém, se condenado, o Estado pode entender que o recurso é infrutífero, e renunciar a sua interposição

A Administração Pública não pode se valer de suas limitações fiscais para deixar de implementar os direitos de servidores que preencheram os requisitos legais para acréscimos remuneratórios.

Com esse fundamento, o Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública, deferiu um pedido para incluir na remuneração de um funcionário da Polícia Civil a 5ª parcela de reajuste referente à gratificação de exercício policial (GEP), que deveria ter sido paga em janeiro de 2022. O Estado registrou seu interesse em não recorrer. 

Na sentença, o Juiz reconheceu, a pedido do investigador, que o Estado foi omisso em relação a outras parcelas anteriores e determinou o pagamento delas. A Justiça do Amazonas registra uma grande quantidade de processos similares, com denúncias de atraso no pagamento de direitos de servidores.

Esses casos são frequentemente disputados pelo Estado, seja por meio de recurso ordinário ou extraordinário. Em algumas situações, a própria administração pública reconhece que recorrer será infrutífero e menos vantajoso para o Estado.

No caso analisado pela Procuradora do Estado Ellen Florêncio Santos Rocha, da PGE/AM, foi informado sobre a renúncia ao recurso com base no processo n. 2023.01.011999-PGE, que concedeu autorização geral para a “não interposição de recurso nas demandas que envolvam valores retroativos referentes à implementação tardia das 3ª e 4ª parcelas e à necessidade de implementação da 5ª e última parcela do escalonamento de remuneração previsto pela Lei 4.576/2018.”, referentes a Polícia Civil do Amazonas. 

PROCESSO Nº 0445518-54.2023.8.04.0001  

Leia mais

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou desconhecer o processo, os documentos...

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

STF adia julgamento de lei municipal que proíbe atletas LGBT em competições

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, na última sexta-feira (7/8), dos autos do julgamento do Plenário sobre...

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou...

Fachin prevê projeto de lei sobre remuneração de magistrados até o fim do ano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou nesta...