Justiça determina execução de pena contra desembargador aposentado condenado por estupro

Justiça determina execução de pena contra desembargador aposentado condenado por estupro

A Justiça do Amazonas determinou a expedição de mandado de prisão contra o desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano, condenado a 47 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável.

A decisão foi proferida após o trânsito em julgado da ação penal, etapa em que não há mais possibilidade de recurso, autorizando o início do cumprimento definitivo da pena.

De acordo com a decisão da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, a pena deverá ser cumprida em regime fechado. O juízo também determinou a comunicação imediata a órgãos responsáveis pela execução da ordem, como a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), a Polinter e a Polícia Federal, para cumprimento do mandado.

Após a efetivação da prisão, foi estabelecido que o condenado seja encaminhado ao sistema prisional, com a devida emissão da guia de execução penal. O ato judicial ainda prevê que, caso não tenha sido realizado anteriormente, seja feita a coleta de material genético para inclusão em banco de dados oficial.

A decisão também determina a comunicação da vítima acerca do desfecho do processo, assegurando a possibilidade de busca de indenização na esfera cível, conforme fixado na sentença penal condenatória.

Quanto aos efeitos administrativos da condenação — como eventual perda do cargo público ou cassação de aposentadoria —, o juízo consignou que caberá aos órgãos competentes adotar as providências cabíveis, tendo sido determinada a comunicação formal à Procuradoria-Geral do Estado para as medidas pertinentes.

O histórico processual indica que, ao longo de 2025, houve movimentações relevantes no processo em instâncias superiores, incluindo remessa de recurso ao Supremo Tribunal Federal. Em dezembro daquele ano, decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça consignou o encerramento da fase recursal, com retorno dos autos à origem. Em março de 2026, nova decisão foi registrada no sistema, com conteúdo sob sigilo. Na atualidade, o processo transitou em julgado. 

Processo n. 0206791-83.2018.8.04.0001

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