Justiça condena líder espiritual por violação sexual

Justiça condena líder espiritual por violação sexual

O juiz Alexandre Cardoso Bandeira, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, condenou um líder espiritual a 3 anos de prisão, em regime semiaberto, por crime sexual praticado contra uma jovem durante um ritual. De acordo com depoimentos de testemunhas, o homem também violou sexualmente outras frequentadoras do centro espírita que comanda no bairro Sagrada Família, região Leste da Capital mineira.

A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ressaltou que, em março de 2019, o líder espiritual praticou conjunção carnal com uma adolescente em um motel localizado próximo à divisa de BH com o município de Sabará. A mulher era frequentadora do centro espírita e o homem teria induzido a vítima a dar início a um ritual (que envolveria o sêmen dele e o suor dela).

O juiz Alexandre Cardoso Bandeira destacou a grande quantidade de provas documentais e testemunhais que comprovaram que o réu “usou de sua hierarquia religiosa para induzir a vítima a ir ao motel e praticar atos libidinosos, mediante fraude, usando da espiritualidade, impedindo e dificultando a livre manifestação de vontade dela”. O crime é previsto no art. 215 do Código Penal.

Durante as investigações da Polícia Civil, foi constatado que a adolescente não era a única vítima. Outras mulheres teriam ficado com medo e receio de denunciar o líder espiritual por ele ser popular e influente. Elas tentaram alertar outras pessoas sobre as violações sexuais sofridas mas foram tachadas de mentirosas e, na época, não conseguiram ir adiante com as alegações.

A prática do ritual sugeria abrir caminhos e alcançar objetivos, mas previa que as vítimas ficassem nuas e sozinhas com o religioso para, em seguida, ser praticada a conjunção carnal. “Não se trata de fraude comum, mas refinada, e, insista-se, lastreada no abuso da fé dos seguidores da orientação religiosa do acusado”, sustentou o juiz Alexandre Cardoso Bandeira.

Em sua defesa, o acusado argumentou que as provas eram insuficientes para um decreto condenatório, disse ser líder religioso há 30 anos e que a vítima era “uma adolescente difícil”. Por ter acompanhado seu desenvolvimento desde criança, ele adquiriu certa intimidade para corrigir as atitudes da jovem. Por esse motivo, de acordo com a defesa, “a mulher se revoltou e inventou toda essa história”.

A sentença condenatória destacou que nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, os relatos coerentes da vítima, principalmente quando endossados pela prova testemunhal produzida na Justiça, são suficientes para comprovar a prática do delito.

Os processos de apuração de crimes contra a dignidade sexual tramitam em segredo de justiça.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Valor venal do imóvel não se confunde com o valor da causa em ação possessória

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava o autor de uma ação de manutenção de posse a alterar o...

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Valor venal do imóvel não se confunde com o valor da causa em ação possessória

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava o autor de uma ação de manutenção...

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...