Justiça condena homem que usou indevidamente cartão de crédito de idoso

Justiça condena homem que usou indevidamente cartão de crédito de idoso

A Justiça condenou a uma pena de sete anos de reclusão W. A. D, acusado de realizar compras e transações bancárias utilizando o cartão de crédito de um idoso, sem autorização da vítima. A sentença foi proferida pelo juiz Euler Jansen, da 1ª Vara Mista de Bayeux, nos autos da ação penal nº 0001034-04.2017.8.15.0751.

Segundo a denúncia, o acusado obteve para si vantagem ilícita em, pelo menos, três oportunidades em face do idoso, a saber: após usar indevidamente o seu cartão de crédito; ao realizar um empréstimo bancário no nome do idoso, sem a sua autorização e; ao forjar o pagamento de boletos bancários, mediante falsificação dos comprovantes de pagamento do plano de saúde da vítima; tendo causado prejuízos financeiros ao idoso em todas estas ações no total de R$ 21.254,52.

A primeira fraude ocorreu em 17/01/2017, em que o acusado fez um empréstimo em nome do idoso, no valor de R$ 12.800,00. O empréstimo foi feito sem conhecimento da vítima diretamente no caixa eletrônico, tendo o acusado retirado o dinheiro através de diversos saques e compras mediante débito em conta.

A segunda fraude ocorreu em 09/02/2017, quando o réu falsificou os comprovantes de pagamentos de dois boletos do plano de saúde da vítima, nos valores de R$ 872,60 (referente ao pagamento da mensalidade de dezembro/2016) e R$ 776,98 (referente ao pagamento da mensalidade de fevereiro/2017).

A terceira fraude ocorreu em 03/03/2017, quando realizou a compra de três aparelhos celulares, um tablet, além de outros itens diversos, através do cartão de crédito da vítima, sem o seu consentimento, causando-lhe um prejuízo de R$ 4.804,94. Por fim, a quarta fraude diz respeito a um saque realizado indevidamente no valor de R$ 2.000,00 da conta da vítima, valor este referente a parte de sua aposentadoria.

Em seu depoimento, o réu confessou a prática dos crimes. Afirmou que durante dois meses não pagou o plano de saúde do idoso, falsificou os comprovantes de pagamento e ficou com o dinheiro para si, tendo ainda informado que, de fato, realizou compras utilizando o cartão de crédito da vítima, mas depois ia devolver o dinheiro. No tocante ao empréstimo, o réu informou que pediu que a vítima fizesse um empréstimo para que ele pudesse terminar de construir uma casa, então ambos foram ao banco e, com o consentimento do idoso, o empréstimo foi realizado.

“Desta forma, resta claro pelos depoimentos colhidos em Juízo, pelas provas documentais e pela própria confissão do acusado, que ele apropriou-se bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, tendo ainda obtido para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo idoso em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, devendo ser condenado as penas dos artigos 171, §4º, do Código Penal, por três vezes, e do artigo 102 do Estatuto do Idoso, em concurso material (artigo 69 do CP)”, destaca o juiz na sentença.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal é competente para julgar ação contra regras de igualdade salarial

O Superior Tribunal de Justiça definiu que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança que questiona normas sobre...

Multa por descumprimento de obrigação exige intimação pessoal do devedor

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer...

Planos de saúde não podem limitar sessões de terapia para autismo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça definiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares —...

Sem exigência de ofícios: STJ fixa que diligências razoáveis bastam para citação por edital

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que a expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de...