Justiça condena empresa a pagar indenização a representante comercial por rescisão sem justa causa

Justiça condena empresa a pagar indenização a representante comercial por rescisão sem justa causa

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Natal reconheceu a nulidade de uma rescisão contratual. A empresa ré alegou que a demissão aconteceu por causa de concorrência desleal, porém, ficou comprovado que o autor não descumpriu o que tinha previsto no contrato. Com isso, a ré terá que indenizar seu ex-funcionário. A sentença fixou o pagamento de valores referentes à rescisão imotivada, aviso prévio e reparação por danos morais.
Segundo os autos do processo, o profissional assinou um contrato de representação com a empresa ré no ano de 2019, mas seu vínculo foi encerrado em 2022. Foi usada a justificativa de que o funcionário estaria atuando para uma empresa concorrente da ré. Com isso, a defesa da empresa alegou descumprimento da cláusula de não concorrência.
No entanto, ficou destacado na sentença que os depoimentos de testemunhas comprovaram que os produtos comercializados pela distribuidora onde o autor passou a trabalhar não eram concorrentes diretos dos ofertados pela empresa ré. Dessa maneira, ficou afastada a alegação de concorrência desleal. Ficou entendido no julgamento que a rescisão contratual aconteceu sem justa causa, aplicando as regras previstas na Lei nº 4.886/65, que regulamenta a atividade de representação comercial.
Com isso, a empresa ré foi condenada ao pagamento de: R$ 11.194,26 a título de indenização pela rescisão sem justa causa; R$ 2.054,98 a título de indenização referente ao aviso prévio não concedido; e R$ 3.000,00 por danos morais. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...

Comissão aprova projeto que amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...