Justiça conclui audiência de instrução do caso da morte de menino autista em Manaus

Justiça conclui audiência de instrução do caso da morte de menino autista em Manaus

Foto: Freepik

Manaus/AM – A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus realizou na segunda-feira (1.º), a audiência de Instrução da Ação Penal que tem como réus H. C. de S. e D. de L. T., acusados da morte de um menino de nove anos, ocorrida no dia 30 de março deste ano, na Zona Leste da capital amazonense.

A audiência para instruir o processo foi presidida pelo juiz de Direito Rosberg de Souza Crozara, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pela promotora de Justiça Clarissa Moraes Brito. Os advogados Cristiane Gama Guimarães Generoso, João Evangelista Generoso de Araújo e Donis Ribeiro de Oliveira, atuaram na defesa de D. de L. T.. H. C. de S. teve em sua defesa os advogados Ewerton Carneiro da Silva e Ana Bárbara Martins Bacelar.

Na audiência foram inquiridas seis testemunhas apontadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).

Já a defesa de D. T. indicou uma testemunha que estava presente e foi ouvida. Outra que foi apontada pela defesa não compareceu, sendo dispensada pelos advogados.

A defesa de H. apontou quatro testemunhas que compareceram ao Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, zona Sul, e foram inquiridas durante a audiência de instrução. Por fim, foram interrogados os réus citados no porcesso.

Durante a audiência, a defesa de H. solicitou que ele passasse a responder ao processo em liberdade, pois está preso desde a época do crime. Diante do pedido, o juiz Rosberg de Souza Crozara abriu vistas ao Ministério Público do Estado do Amazonas e deu prazo de cinco dias para apresentação do parecer ministerial.

Com a finalização da audiência para a instrução da Ação Penal, o magistrado abriu prazo de cinco dias para que as defesas apresentem as alegações finais por memoriais. O mesmo prazo foi dado ao Ministério Público do Estado do Amazonas. Depois disso, o processo fica concluso para decisão, quando o magistrado vai decidir se os acusados vão ou não a julgamento pelo Júri.

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...