Justiça conclui audiência de instrução do caso da morte de menino autista em Manaus

Justiça conclui audiência de instrução do caso da morte de menino autista em Manaus

Foto: Freepik

Manaus/AM – A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus realizou na segunda-feira (1.º), a audiência de Instrução da Ação Penal que tem como réus H. C. de S. e D. de L. T., acusados da morte de um menino de nove anos, ocorrida no dia 30 de março deste ano, na Zona Leste da capital amazonense.

A audiência para instruir o processo foi presidida pelo juiz de Direito Rosberg de Souza Crozara, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pela promotora de Justiça Clarissa Moraes Brito. Os advogados Cristiane Gama Guimarães Generoso, João Evangelista Generoso de Araújo e Donis Ribeiro de Oliveira, atuaram na defesa de D. de L. T.. H. C. de S. teve em sua defesa os advogados Ewerton Carneiro da Silva e Ana Bárbara Martins Bacelar.

Na audiência foram inquiridas seis testemunhas apontadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).

Já a defesa de D. T. indicou uma testemunha que estava presente e foi ouvida. Outra que foi apontada pela defesa não compareceu, sendo dispensada pelos advogados.

A defesa de H. apontou quatro testemunhas que compareceram ao Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, zona Sul, e foram inquiridas durante a audiência de instrução. Por fim, foram interrogados os réus citados no porcesso.

Durante a audiência, a defesa de H. solicitou que ele passasse a responder ao processo em liberdade, pois está preso desde a época do crime. Diante do pedido, o juiz Rosberg de Souza Crozara abriu vistas ao Ministério Público do Estado do Amazonas e deu prazo de cinco dias para apresentação do parecer ministerial.

Com a finalização da audiência para a instrução da Ação Penal, o magistrado abriu prazo de cinco dias para que as defesas apresentem as alegações finais por memoriais. O mesmo prazo foi dado ao Ministério Público do Estado do Amazonas. Depois disso, o processo fica concluso para decisão, quando o magistrado vai decidir se os acusados vão ou não a julgamento pelo Júri.

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...

Empresas devem devolver valores de rescisão contratual

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as empresas JC...

Moraes se declara impedido em ação sobre ida de sua esposa ao Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de analisar um mandado de segurança...

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...