Justiça conclui audiência de instrução do caso da morte de menino autista em Manaus

Justiça conclui audiência de instrução do caso da morte de menino autista em Manaus

Foto: Freepik

Manaus/AM – A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus realizou na segunda-feira (1.º), a audiência de Instrução da Ação Penal que tem como réus H. C. de S. e D. de L. T., acusados da morte de um menino de nove anos, ocorrida no dia 30 de março deste ano, na Zona Leste da capital amazonense.

A audiência para instruir o processo foi presidida pelo juiz de Direito Rosberg de Souza Crozara, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pela promotora de Justiça Clarissa Moraes Brito. Os advogados Cristiane Gama Guimarães Generoso, João Evangelista Generoso de Araújo e Donis Ribeiro de Oliveira, atuaram na defesa de D. de L. T.. H. C. de S. teve em sua defesa os advogados Ewerton Carneiro da Silva e Ana Bárbara Martins Bacelar.

Na audiência foram inquiridas seis testemunhas apontadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).

Já a defesa de D. T. indicou uma testemunha que estava presente e foi ouvida. Outra que foi apontada pela defesa não compareceu, sendo dispensada pelos advogados.

A defesa de H. apontou quatro testemunhas que compareceram ao Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, zona Sul, e foram inquiridas durante a audiência de instrução. Por fim, foram interrogados os réus citados no porcesso.

Durante a audiência, a defesa de H. solicitou que ele passasse a responder ao processo em liberdade, pois está preso desde a época do crime. Diante do pedido, o juiz Rosberg de Souza Crozara abriu vistas ao Ministério Público do Estado do Amazonas e deu prazo de cinco dias para apresentação do parecer ministerial.

Com a finalização da audiência para a instrução da Ação Penal, o magistrado abriu prazo de cinco dias para que as defesas apresentem as alegações finais por memoriais. O mesmo prazo foi dado ao Ministério Público do Estado do Amazonas. Depois disso, o processo fica concluso para decisão, quando o magistrado vai decidir se os acusados vão ou não a julgamento pelo Júri.

Leia mais

Desistir de abusar sexualmente de menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas considera suficiente a prática de ato libidinoso para a consumação do crime. Caso chegou ao STJ,...

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou que o dinheiro foi depositado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desistir de abusar sexualmente de menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas considera suficiente a prática de ato libidinoso para a consumação do...

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou...

Administração não pode transferir ao contribuinte prejuízos causados por erro na informação de prazo

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe reconhece a boa-fé de empresa que seguiu orientação oficial da Receita Federal e...

TJ manda Crefisa devolver em dobro juros abusivos de 21% ao mês no Amazonas

Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha considerou injustificada a cobrança de taxa mais de três vezes superior à média...