Justiça carioca homologa pedido para arquivamento do inquérito sobre a morte do MC Kevin

Justiça carioca homologa pedido para arquivamento do inquérito sobre a morte do MC Kevin

Instagram/@mckevin

O juiz Adriano Celestino Santos, da 2ª Vara Criminal da Capital, homologou o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, para arquivamento do inquérito policial que apurava as circunstâncias da morte do funkeiro Kevin Nascimento Bueno, conhecido como MC Kevin, que, no dia 16 de maio de 2021, caiu do 5º andar de um hotel na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Para o juiz, o laudo apresentado pela perícia e os depoimentos das testemunhas levam a conclusão sobre o ocorrid

Fonto de queda acidental.

“Quanto à promoção de arquivamento, entendo que assiste razão ao Ministério Público. (…) Após análise acurada do feito, verifico que as manifestações ministeriais de index. 183/193 index. 454/467 apontam detalhadamente todos os elementos colhidos nas investigações, inexistindo indícios de crime contra a vida.”

Na decisão, o juiz destacou trechos do laudo que aponta não ter ocorrido qualquer ação violenta no quarto do hotel de onde MC Kevin caiu.

“De fato, o laudo de exame de local (fls. 58/77) apontou que não havia indícios de briga ou ações violentas no quarto, de modo que a causa aparente da queda foi um acidente. As constatações do perito, inclusive, sobre o estado do quarto são compatíveis com os relatos das testemunhas, destacando a existência de apenas um preservativo no local (embora outras embalagens vazias tenham sido encontradas), bebida alcóolica, toalhas com indício de uso recente.”

O juiz também ressaltou o fato das testemunhas Victor Elias Fontenelle, Bianca Domingues e Jonatham Augusto Cruz terem prestado diversos depoimentos, sendo suas versões compatíveis entre si, conforme bem apontado pelo Ministério Público.

“Sendo assim, conforme exaustivamente apontado pelo Ministério Públicos em suas manifestações de fls. 183/193 e fls. 454/467 os elementos colhidos não apontam indícios de conduta dolosa ou culposa como requisito de fato típico, não sendo o caso, portanto, de aplicação do art. 28 do CPP. HOMOLOGO, pois, o pedido de arquivamento do presente inquérito policial.”

Processo: 0114600-94.2021.8.19.0001

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

Justiça condena casal a mais de 40 anos por latrocínio da venezuelana Julieta Hernández

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, condenou Thiago Agles da Silva e Deliomara dos Anjos Santos a penas...

Desvio de verbas da saúde repassadas “fundo a fundo” deve ser julgado pela Justiça Estadual, fixa STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em definitivo, que cabe à Justiça Estadual processar e julgar crimes de desvio de verbas públicas da saúde repassadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Bolsonaro a comemorar aniversário da filha em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (17) o ex-presidente Jair Bolsonaro a receber convidados para...

Barroso pede retomada do julgamento sobre descriminalização do aborto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso pediu nesta sexta-feira (17) o agendamento de uma sessão...

Justiça condena casal a mais de 40 anos por latrocínio da venezuelana Julieta Hernández

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, condenou Thiago Agles da Silva e Deliomara...

Defesa recorre para que Justiça reconheça morte de preso após decisão que lhe atribuiu fuga da pena

Pedido de prisão domiciliar humanitária foi indeferido dois dias depois do óbito do condenado, que estava em cuidados paliativos...