Justiça anula suspensão de trabalhador que urinou em árvore por motivo de saúde

Justiça anula suspensão de trabalhador que urinou em árvore por motivo de saúde

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) declarou nula a suspensão de um operador de transferência do setor de petróleo. Ele havia sido punido por um dia por urinar fora do banheiro, em uma árvore, nas dependências da empresa.

A decisão reformou a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, que havia mantido a punição aplicada por mau procedimento.

Segundo o processo, o episódio ocorreu em julho de 2021, quando o trabalhador, pouco tempo após ingressar no local de trabalho, urinou em uma árvore, atrás de um contêiner.

Ele afirmou que sofria de diversas doenças, como apneia do sono, transtorno bipolar, depressão, diabetes, obesidade, psoríase e incontinência urinária, ou, como descrito no parecer médico juntado pelo trabalhador, “urgência miccional por hiperatividade do detrusor da bexiga”. Segundo o operador, a empresa aplicou a penalidade sem ouvir suas justificativas.

O empregado sustentou também que a suspensão foi desproporcional. Alegou ainda que a medida o impediu de receber promoção por mérito no ano de 2021 e agravou seus problemas de saúde.

A empregadora, por sua vez, defendeu a legalidade da punição. Afirmou que o ato caracterizou mau procedimento, pois havia banheiro próximo ao local. Argumentou, ainda, que a conduta foi inadequada e desrespeitosa, em especial por ocorrer perto de uma área de testagem de Covid-19.

Em primeira instância, a sentença considerou válida a penalidade. O magistrado entendeu que a suspensão de um dia foi proporcional ao ocorrido e estava de acordo com as normas internas da companhia. O julgador destacou, ainda, que a atitude do empregado feriu princípios de convívio social e ultrapassou o bom senso, potencialmente expondo os demais trabalhadores a uma situação constrangedora.

No julgamento do recurso do trabalhador, o relator, desembargador Manuel Cid Jardon, destacou que a punição foi desproporcional porque não levou em conta as doenças do empregado e a urgência miccional comprovada por laudos médicos. Para o magistrado, caberia à empresa adotar medida mais branda.

“O trabalhador comprovou o diagnóstico de diversas doenças, incluindo urgência miccional, demonstrando que o ato decorreu da ausência de controle sobre a micção, em razão de sua condição de saúde. A urgência miccional, por sua própria natureza, provoca a sensação súbita e intensa de necessidade de urinar, o que, no caso, exime o reclamante de culpa”, concluiu o desembargador.

Assim, a Turma decidiu anular a suspensão, determinar a retirada da anotação dos registros funcionais e garantir ao trabalhador o pagamento do prêmio por performance referente ao período.

Além da discussão sobre a suspensão, a ação envolveu outros pedidos, como descontos indevidos em verbas rescisórias, diferenças em férias, 13º salário e horas extras. O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 7,5 mil.

Também participaram do julgamento o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja e a desembargadora Carmen Gonzalez. Cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT-4

Leia mais

Operação investiga esquema de agiotagem e extorsão contra servidores em Manaus

Uma operação deflagrada na manhã desta segunda-feira (27) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com apoio da Polícia Civil, apura a atuação de um...

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva, suspendendo a prisão domiciliar que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena condomínio a indenizar moradora por queda em elevador com defeito

A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou o condomínio do edifício Varandas Centro a indenizar moradora que sofreu fratura na...

Moraes pede explicações após falhas na tornozeleira de Débora do Batom

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (27) que a Secretaria de Administração...

Clínica arca com rescisão indireta por não pagar adicional de insalubridade a recepcionista

Uma recepcionista poderá se desligar do Centro Brasileiro de Radioterapia Oncologia e Mastologia Ltda (Cebrom) e Oncoclínicas do Brasil...

TSE terá outra reunião com embaixadores para explicar urna eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 17 de agosto uma segunda reunião com embaixadores, representantes diplomáticos...