Júri de Brazlândia condena casal de irmãos por homicídio qualificado

Júri de Brazlândia condena casal de irmãos por homicídio qualificado

Em sessão de julgamento realizada no último dia 22/6, o Tribunal do Júri de Brazlândia condenou os irmãos Wanderson Brandão Souza e Lucélia Brandão de Souza pelo homicídio de Maurício de Freitas, ocorrido em fevereiro de 2009, na Vila São José.

De acordo com os autos, os acusados travaram luta corporal com a vítima, fazendo uso de arma branca (faca) e posteriormente arma de fogo, o que culminou em sua morte. O crime teria sido motivado por uma desavença provocada por uma arma de fogo.

Ao examinar a série de quesitos, os jurados reconheceram a autoria do crime e acolheram, em relação ao réu Wanderson, a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (ele teria imobilizado Maurício, enquanto Lucília disparou a arma contra ele).

Para o juiz presidente do Júri, o crime “merece maior censura em razão do concurso de pessoas, visto que é circunstância determinante para o sucesso da empreitada criminosa, principalmente quando o bem tutelado pela norma é a vida, que fica ainda mais vulnerável quando atacada a vítima por vários agentes, o que revela maior reprovabilidade da conduta”.

Sendo assim, em respeito à decisão soberana do conselho de sentença, o juiz declarou os réus condenados nas penas do artigo 121, §§ 1ª e 2º, inciso IV, do Código Penal (Wanderson), e artigo 121, § 1º, do Código Penal (Lucélia). Wanderson restou condenado a 11 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Já Lucélia foi condenada à pena de cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A prisão domiciliar da ré foi mantida.

Porcesso: 0002125-51.2009.8.07.0002 e 0703148-05.2020.8.07.0002

Fonte: TJDFT

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