Juízo condena dois réus por crime culposo em reserva ambiental

Juízo condena dois réus por crime culposo em reserva ambiental

O juiz titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia, Marcos Paulo Sousa Campelo, condenou nessa sexta-feira, 12, a seis meses de detenção e dez dias – que poderão ser substituídos em serviços prestados à comunidade – os réus José Nilson Pereira da Costa e Lucas Pereira da Silva por crime ambiental. Os réus teriam, para retirar mel de abelha de uma árvore, ateado fogo na mesma para afastar as abelhas. O fogo se alastrou e queimou uma reserva ambiental e várias chácaras da região.
Em sua decisão, o magistrado deixou claro que se tratou de um crime culposo. “Observo que é possível a substituição da pena privativa de liberdade imposta por uma pena restritiva de direito, diante da presença de pressupostos autorizadores, cumulando-a com a pena de multa imposta. A Lei de Crimes ambientais destaca cinco penas restritivas de direito, e uma delas, a prestação de serviço à comunidade, guarda aptidão com o caso em espécie. Sendo o crime praticado em Reserva Ambiental, a prestação de serviços ambientais mostra-se como apta ao caso, visando a reparação do dano ambiental causado, no prazo de seis meses”, destacou.
De acordo com os autos, a retirada do mel foi realizada sem o dever de cuidado no manuseio do fogo. O crime ocorreu no mês de setembro de 2020, mês conhecido por forte calor e seca devido ao verão amazônico, que promove menor quantidade de precipitação no período e ressecamento do solo e da vegetação de mata. As evidências apontaram para a ocorrência de incêndio em mata decorrente de imprudência dos acusados, que apesar de promoverem a retirada do mel mediante o uso de fogo, deixaram ainda meios de que esta empreitada permitisse a queimada de mata, que continha espécies de árvores valiosas como pau-brasil, jatobá, merindiba, angico branco e angico preto.
Com informações do TJ-PA

Leia mais

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem lei em vigor, Moraes rejeita pedido de revisão de pena com base no “PL da Dosimetria”

A aplicação retroativa de norma penal mais benéfica exige a entrada em vigor da lei. Com esse fundamento, o...

Fabricantes de petisco são condenados por morte de pet após defeito no produto

A responsabilidade solidária de fornecedores por defeito de produto impróprio ao consumo foi reafirmada pela Primeira Turma Recursal dos...

Família de tratorista assassinado por empregado da fazenda receberá indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade de uma fazenda do Pará pela morte de...

STF tem placar de 4 a 1 contra novo recurso sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (5) placar de 4 votos a 1 para negar mais um...