Juíza de Manaus nega prisão domiciliar a um dos acusados da morte do jovem Melquisedeque Santos

Juíza de Manaus nega prisão domiciliar a um dos acusados da morte do jovem Melquisedeque Santos

Manaus/AM – O crime ocorreu no dia 16 de dezembro de 2021, durante um assalto a um ônibus do sistema de transporte coletivo da capital.

A juíza de Direito Andrea Jane Silva de Medeiros, respondendo pela 9.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, em decisão interlocutória datada do último dia 18 de abril, negou o pedido de prisão domiciliar a Lucas Lima, que responde pelo crime de latrocínio na Ação Penal n.º 0773825-13.2021.8.04.0001. A defesa de Lucas Lima requereu o benefício sob o argumento de que um dos três filhos do suspeito sofreu acidente doméstico, estando internado por conta de queimaduras.

A Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) se manifestou pela manutenção da prisão preventiva e a magistrada relatou, na decisão, um trecho da denúncia, o qual registra que Lucas Lima e outros dois indivíduos anunciaram um assalto a um ônibus, que culminou em quatro patrimônios atingidos e a morte do passageiro Melquisedeque Santos.

“Embora não tenha sido o requerente quem disparou contra a vítima fatal, está claro que ele consorciou-se com pessoas armadas e assumiu o risco do resultado mais gravoso, demonstrando destemor e periculosidade acima da média, estando evidenciado que a prisão se recomenda no caso para garantia da ordem pública, como já anotado em decisões anteriores. Por fim, à luz da certidão de nascimento trazida pela Defesa e dos informes de que seu outro filho acidentou-se, faz-se importante lembrar que o simples fato de ter se tornado pai em recente data não o credencia, automaticamente, para a prisão domiciliar, não estando comprovado nos autos que ele é o único esteio da criança”, escreveu a magistrada em sua decisão.

Andrea Jane Silva de Medeiros também destacou que os documentos juntados pela polícia quando da representação pela prisão preventiva, “mostram outros envolvimentos em figuras graves, denotando que nem a paternidade da qual pretende se socorrer no momento para se ver livre, foi capaz de afastá-lo da seara delitiva”, conforme trecho da decisão.

Fonte: Asscom TJAM

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