Juiz reconhece citação por edital e condena consumidor a pagar R$ 43 mil ao Bradesco

Juiz reconhece citação por edital e condena consumidor a pagar R$ 43 mil ao Bradesco

O magistrado destacou que contratos firmados entre partes capazes e sem vícios devem ser cumpridos, conforme o princípio do pacta sunt servanda, que estabelece a obrigatoriedade dos contratos. Além disso, no caso julgado, a revelia do réu, aliada à existência de provas documentais robustas, permitiu o julgamento antecipado do mérito.

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus proferiu decisão que reafirma o entendimento jurisprudencial sobre a citação por edital, especialmente no que tange ao esgotamento dos meios para localização do réu. No caso em questão, um consumidor foi condenado a pagar R$ 43.506,10 ao Banco Bradesco S/A por faturas de cartão de crédito não quitadas, após o juiz considerar válida a citação por edital.​

Contexto do Caso

O Banco Bradesco S/A ajuizou ação de cobrança contra um cliente devido ao não pagamento de faturas de cartão de crédito. Foram realizadas diversas tentativas de citação, incluindo o envio de cartas com aviso de recebimento, diligências por oficial de justiça e consultas aos sistemas SISBAJUD e SIEL, todas sem sucesso. Diante das tentativas infrutíferas, o juízo autorizou a citação por edital.​

Argumentos da Defesa

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), atuando como curadora especial do réu, contestou a validade da citação por edital. Argumentou que não foram esgotados todos os meios disponíveis para localizar o réu, mencionando a ausência de consultas a sistemas como INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, bem como a falta de ofícios à Junta Comercial e a concessionárias de serviços públicos.​

Decisão Judicial

O magistrado, ao analisar o caso, considerou que as diligências realizadas foram suficientes para caracterizar o esgotamento dos meios de localização do réu, validando assim a citação por edital.

Essa decisão está alinhada com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que têm flexibilizado a exigência de esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do réu. Em decisão de novembro de 2023, a Terceira Turma do STJ considerou válida a citação por edital sem a prévia consulta às concessionárias de serviços públicos, desde que tenham sido realizadas diligências razoáveis, como consultas a sistemas informatizados de órgãos públicos e tentativas de citação nos endereços conhecidos. ​

Análise

A decisão destaca a importância da razoabilidade e da eficiência processual na realização das diligências para citação. Embora a citação por edital seja uma medida excepcional, o entendimento jurisprudencial atual dispensa o esgotamento absoluto de todos os meios de localização do réu, desde que sejam demonstradas tentativas diligentes e razoáveis. Essa abordagem busca equilibrar o direito de defesa do réu com a necessidade de celeridade e efetividade processual.​

Processo n°: 0610575-95.2021.8.04.0001

Leia mais

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de organização que aplicava golpes com venda fictícia de imóveis

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recursos apresentados pela defesa de integrantes de uma organização...

Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo

A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham...

Empresa é condenada por manter agente de crédito até 20h com a filha chorando de fome e cansaço

Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá ser indenizada em R$ 10 mil após sofrer...

Operador de estacionamento será indenizado após sofrer homofobia em shopping

Um operador de estacionamento de Itabuna (BA) será indenizado em R$ 10 mil por sofrer ataques homofóbicos e ser...