Juiz concede tutela de urgência contra possível fraude e manda Banco suspender descontos

Juiz concede tutela de urgência contra possível fraude e manda Banco suspender descontos

A 12ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, concedeu medida de urgência determinando que o Banco Bradesco suspenda, de imediato, os descontos realizados na conta corrente de um cliente, até o julgamento do mérito da ação.

A decisão foi proferida em razão de indícios de fraude bancária, envolvendo a contratação não autorizada de empréstimos e a transferência indevida dos valores via PIX para terceiros desconhecidos.

Contexto da Demanda

O autor da ação relatou que, meses antes do ajuizamento, realizou uma compra online no marketplace do Carrefour, utilizando um cartão de crédito vinculado ao Banco Bradesco. Pouco tempo depois, percebeu a realização de dois empréstimos não solicitados em sua conta corrente, cujos valores foram integralmente transferidos para conta bancária de terceiro desconhecido.

Diante da irregularidade, o cliente entrou em contato com a gerência de sua conta por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp e foi informado de que, em casos de golpe, o banco não realiza o estorno dos valores emprestados, cabendo ao correntista buscar a solução na via judicial.

Sem alternativas, o autor ajuizou ação pleiteando a suspensão dos descontos decorrentes dos empréstimos supostamente fraudulentos e a condenação do banco à reparação por danos materiais e morais.

Fundamentação da Decisão

Na decisão liminar, o magistrado ressaltou a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, em especial a probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável ao consumidor, diante da continuidade dos descontos na conta corrente.

O Juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres reconheceu que o autor tentou, sem êxito, resolver a questão diretamente com o banco, mas permaneceu sendo onerado pelos débitos indevidos.

Diante do contexto apresentado e com base no princípio da inversão do ônus da prova, o magistrado deferiu a tutela de urgência sem a prévia oitiva da parte contrária, dispensando a prestação de caução. Como medida coercitiva, fixou multa de R$ 3 mil por cada desconto indevido que venha a ser realizado após a decisão.

 A decisão judicial reflete a aplicação da legislação consumerista e processual na proteção do correntista contra transações bancárias irregulares. A tutela de urgência busca resguardar o consumidor dos impactos financeiros advindos da suposta fraude, enquanto se aguarda a solução definitiva da lide. O Bradesco deve cumprir a determinação imediatamente, sob pena de sanção pecuniária.

Processo: 0604521-11.2024.8.04.0001

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...