Juiz concede tutela de urgência contra possível fraude e manda Banco suspender descontos

Juiz concede tutela de urgência contra possível fraude e manda Banco suspender descontos

A 12ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, concedeu medida de urgência determinando que o Banco Bradesco suspenda, de imediato, os descontos realizados na conta corrente de um cliente, até o julgamento do mérito da ação.

A decisão foi proferida em razão de indícios de fraude bancária, envolvendo a contratação não autorizada de empréstimos e a transferência indevida dos valores via PIX para terceiros desconhecidos.

Contexto da Demanda

O autor da ação relatou que, meses antes do ajuizamento, realizou uma compra online no marketplace do Carrefour, utilizando um cartão de crédito vinculado ao Banco Bradesco. Pouco tempo depois, percebeu a realização de dois empréstimos não solicitados em sua conta corrente, cujos valores foram integralmente transferidos para conta bancária de terceiro desconhecido.

Diante da irregularidade, o cliente entrou em contato com a gerência de sua conta por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp e foi informado de que, em casos de golpe, o banco não realiza o estorno dos valores emprestados, cabendo ao correntista buscar a solução na via judicial.

Sem alternativas, o autor ajuizou ação pleiteando a suspensão dos descontos decorrentes dos empréstimos supostamente fraudulentos e a condenação do banco à reparação por danos materiais e morais.

Fundamentação da Decisão

Na decisão liminar, o magistrado ressaltou a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, em especial a probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável ao consumidor, diante da continuidade dos descontos na conta corrente.

O Juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres reconheceu que o autor tentou, sem êxito, resolver a questão diretamente com o banco, mas permaneceu sendo onerado pelos débitos indevidos.

Diante do contexto apresentado e com base no princípio da inversão do ônus da prova, o magistrado deferiu a tutela de urgência sem a prévia oitiva da parte contrária, dispensando a prestação de caução. Como medida coercitiva, fixou multa de R$ 3 mil por cada desconto indevido que venha a ser realizado após a decisão.

 A decisão judicial reflete a aplicação da legislação consumerista e processual na proteção do correntista contra transações bancárias irregulares. A tutela de urgência busca resguardar o consumidor dos impactos financeiros advindos da suposta fraude, enquanto se aguarda a solução definitiva da lide. O Bradesco deve cumprir a determinação imediatamente, sob pena de sanção pecuniária.

Processo: 0604521-11.2024.8.04.0001

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