Isenção de Imposto de Importação para compras de até US$ 100 é matida por TRU

Isenção de Imposto de Importação para compras de até US$ 100 é matida por TRU

ecisão da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região reafirma a isenção do imposto de importação para remessas de até US$ 100, conforme estabelecido no Decreto-Lei 1.804/80. O caso, originado de uma ação ajuizada por um advogado de Curitiba em 2020, teve desdobramentos após a Fazenda Nacional cobrar impostos de importação em compras eletrônicas realizadas pelo autor em 2017, todas abaixo do limite estipulado.

A sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Curitiba, em agosto de 2021, reconheceu o direito à isenção do imposto, condenando a Fazenda Nacional a restituir o valor cobrado, acrescido de atualização monetária. Diante do recurso da União à 1ª Turma Recursal do Paraná, alegando que as compras não se enquadravam como remessas postais internacionais, o colegiado manteve a decisão, destacando que tanto as remessas transportadas pelos Correios quanto as realizadas por empresas privadas são passíveis de isenção, conforme o Decreto-Lei em questão.

A tentativa da União de uniformizar a interpretação da lei, comparando com decisões de outras instâncias, foi negada pela TRU, que reiterou o entendimento da Turma Recursal do Paraná. O relator do caso ressaltou a ilegitimidade das restrições impostas pela Portaria do Ministério da Fazenda, argumentando que a isenção deve ser aplicada independentemente do meio de transporte das remessas.

Com a decisão consumidores se mantêm com direito à isenção de imposto de importação em compras de pequeno valor realizadas no exterior .

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...