Instagram é condenado por bloquear indevidamente conta de apresentadora

Instagram é condenado por bloquear indevidamente conta de apresentadora

Quando uma conta comercial no Instagram é bloqueada sem justificativa, a plataforma deve indenizar o usuário. Com esse entendimento, a juíza Renata Manzini, da 37ª Vara Cível de São Paulo, condenou o Facebook (empresa que também é responsável pelo Instagram) a indenizar uma apresentadora de tevê em R$ 50 mil por danos morais.

A usuária teve sua conta suspensa em maio de 2024, sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Ela tentou resolver o caso, primeiramente, com a plataforma. Durante as tratativas, representantes da empresa explicaram que houve um erro ao bloquear seu perfil. Mesmo assim, a questão não foi resolvida. Diante disso, ela entrou com pedido de liminar para que sua conta fosse reativada.

A liminar foi concedida, mas não foi cumprida. A empresa foi intimada novamente, sob pena de suspensão da plataforma, e só então devolveu o perfil à profissional. Com essas dificuldades, a apresentadora emendou à ação um pedido de indenização por danos morais e materiais.

Prejuízo constatado

Para o juiz, ficou demonstrado que a autora usava as redes sociais para divulgar seu trabalho e ações comerciais. Ficar sem acesso ao perfil, portanto, causou-lhe prejuízo. Além disso, na visão da julgadora, o bloqueio passa uma impressão de que ela não agiu de acordo com as regras.

Ela acolheu o pedido de reparação por danos morais e afastou os danos materiais, já que não foram demonstrados nos autos.

“A ré passou diversas laudas apresentando todas as argumentações genéricas para se excluir alguém de uma rede social, sem apresentar qualquer tipo de motivação específica para o caso concreto apresentado. A mera justificativa para a exclusão de uma pessoa como ‘não seguiu os padrões da comunidade’ não representa uma fundamentação adequada, desvirtuando completamente a função de uma rede social”, disse a juíza.

“Assim, é inegável o dever de reativação da conta da autora, não devendo haver uma nova exclusão sem uma motivação concreta. A ré não soube explicar o motivo pelo qual a autora estaria sendo penalizada. Vale mencionar que a ré não se deu ao trabalho de juntar qualquer documento ou procedimento administrativo para comprovar que houve uma avaliação da conduta da autora antes do bloqueio.”

Processo 1087833-93.2024.8.26.0100

Com informações do Conjur

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