INSS deverá revisar benefícios concedidos entre 2004 e 2007

INSS deverá revisar benefícios concedidos entre 2004 e 2007

Foto: Ministério da Economia/Divulgação

A 17ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promova a revisão dos benefícios previdenciários concedidos entre 21/12/2004 e 30/11/2007 que tiveram a renda mensal inicial (RMI) calculada com base em direito adquirido na data de início de vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 (16/12/1998) ou da Lei nº 9.876/99 (26/11/1999). A sentença, publicada em 27/9, é do juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira e tem eficácia nacional.

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Ramo Químico, Farmacêutico e Material Plástico do Estado do Rio de Janeiro (FEQUIMFAR-RJ), Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Rio Grande do Sul (Feticom-RS) e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Farmacêuticos, Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Toucador e Defensivos Animais de Porto Alegre, Viamão, Eldorado do Sul, São Jerônimo, Tapes, Camaquã e Gravataí (Sintifar) ingressaram com ação. Eles buscaram a declaração de ilegalidade da aplicação de mais de um reajuste proporcional para fins de reajustamento do benefício.

O INSS contestou defendendo que a legislação determina que os benefícios devem ser reajustados proporcionalmente de acordo com a sua data de início. Pediu que, em caso de procedência, sejam os próprios titulares do direito material os responsáveis por pleitear as revisões de seus benefícios por ações individuais.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que a autarquia previdenciária aplicou dois reajustamentos proporcionais nos benefícios: um após a apuração da renda mensal inicial na data do direito adquirido e outro após a efetiva data de início do benefício, ocasionando defasagem na renda. Para ele, se o primeiro reajustamento após o cálculo da RMI foi proporcional, todos os seguintes devem ser integrais para compensar a perda inflacionária do período e manter o valor real dos benefícios tal como previsto na Constituição Federal.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação, que tem eficácia nacional e vale para todos os segurados da Previdência Social que tenham sofrido a referida perda. Após o trânsito em julgado da decisão, o INSS deverá promover a revisão de todos esses benefícios e os segurados que tiverem valores atrasados a receber poderão ingressar com execuções individuais. Cabe recurso da decisão ao TRF4. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4

Leia mais

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra decisões sobre produção de prova....

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de liminar em habeas corpus.  Segundo decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra...

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de...

Renúncia do advogado não autoriza arquivamento de habeas corpus já ajuizado mesmo com pedido

A renúncia de advogado não autoriza, por si só, o arquivamento de habeas corpus, dada a natureza autônoma e...

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...