Indisciplina e desacato levam à perda de posto de oficial da Marinha

Indisciplina e desacato levam à perda de posto de oficial da Marinha

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta semana, pela procedência da representação apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) e declarou a indignidade para o oficialato de um Capitão-Tenente da Marinha, condenado a 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão pela Justiça Militar da União.

A condenação criminal, ocorrida em 29 de maio do ano passado, teve como fundamento a prática dos crimes de recusa de obediência, desrespeito a superior e desacato a superior. Os fatos ocorreram em 2018, quando o militar integrava o Grupamento de Mergulhadores de Combate (GRUMEC).

De acordo com os autos, em 28 de junho daquele ano, o oficial descumpriu, em duas ocasiões, ordens diretas para providenciar a instalação de dois aparelhos de ar-condicionado modelo split. A primeira ordem foi dada pelo Imediato do GRUMEC e a segunda, pelo Comandante da Unidade. O militar, entretanto, alegou que a determinação era “arbitrária e ilegal” e justificou a recusa sob a alegação de não possuir ferramentas adequadas.

O Conselho Especial de Justiça, na primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, entendeu que as justificativas não se sustentavam diante da função do oficial, que era Encarregado da Administração e responsável pela manutenção da infraestrutura do quartel. O serviço, que estava sendo protelado há mais de dois meses, foi realizado já no dia seguinte por militares subordinados, após intervenção do Comando.

A defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, que manteve a condenação. Durante o julgamento, o relator destacou “a elevada reprovabilidade da conduta do militar que se recusa a obedecer ordem de superior, ordem essa emanada do próprio Comandante da Organização há mais de dois meses e que versava sobre assunto de serviço”, enfatizando ainda a “desídia” do acusado — termo que significa negligência ou falta de empenho no cumprimento de suas funções.

Além da recusa em cumprir ordens, o Capitão-Tenente também foi condenado por desrespeito e desacato ao Comandante, a quem se dirigiu de forma grosseira, utilizando palavras de baixo calão e elevando o tom de voz repetidas vezes, mesmo após advertência para manter a compostura.

Com o trânsito em julgado da ação penal, o procurador-geral de Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli, ingressou junto ao STM com representação de indignidade e incompatibilidade para o oficialato. Na petição, o chefe do MPM ressaltou a gravidade das condutas, citando trecho do próprio acórdão condenatório:

“(…) o Superior Tribunal Militar registrou que se evidencia a elevada reprovabilidade da conduta do militar que se recusa a obedecer ordem de superior, ordem essa emanada do próprio Comandante da Organização há mais de dois meses e que versava sobre assunto ou matéria de serviço, por vulnerar indelévelmente a autoridade e a disciplina militares, não deixando de destacar a desídia com a qual lidou o Oficial responsável (…)”.

O procurador-geral acrescentou ainda que:

“(…) Toda a ousadia do representado para com as ordens de seus superiores, em conjunto com o profundo desprezo demonstrado pela linguagem rude e grosseira, aliada à opção deliberada pelo uso de palavras de baixo calão, demonstram, sem sobra de dúvidas, seu desrespeito pela própria Marinha do Brasil. Seu comportamento foi inaceitável e sobremaneira reprovável, além de haver maculado não somente a sua honra individual, mas também o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da própria Força Naval”.

Para o ministro Carlos Vuyk de Aquino, relator da representação, a postura do oficial revelou “profundo desprezo pela autoridade e pela disciplina militares”, valores fundamentais das Forças Armadas. O magistrado considerou que a conduta foi incompatível com a dignidade exigida do oficialato e votou pela procedência integral da representação apresentada pelo MPM.

Por maioria, os demais ministros acompanharam o relator, confirmando a decisão pela declaração de indignidade para o oficialato.

Processo: Representação nº 7000114-50.2025.7.00.0000

Com informações do STM

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