Empresa é condenada a indenizar vigilante por ofensas e constrangimentos no trabalho

Empresa é condenada a indenizar vigilante por ofensas e constrangimentos no trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 10,8 mil a um empregado que sofreu constrangimentos e ofensas no ambiente de trabalho. O valor corresponde a quatro vezes o último salário do trabalhador.

Segundo a sentença do juiz Gustavo Doreto Rodrigues, ficou comprovado que o empregado foi alvo de chacotas e comentários ofensivos de colegas, que o chamavam de “doido” e faziam piadas de cunho sexual relacionadas a episódios de engasgo causados por problemas de saúde. Testemunhas confirmaram que havia boatos sobre sua condição psicológica e que as ofensas eram feitas até na presença de outro empregador.

O trabalhador disse que reclamou ao chefe, mas nenhuma providência foi tomada. Também contou que evitava formalizar denúncias por medo de represálias, pois todos os envolvidos portavam arma de fogo.

O relator do caso, desembargador César Fernandes Palumbo, destacou que as provas confirmaram as ofensas e ainda apontaram que a empresa convocou o empregado para atuar em carro-forte durante sua folga, mesmo sem habilitação para a função. A situação foi considerada incoerente, já que ele havia sido reprovado em um processo seletivo interno sob alegação de inaptidão psicológica.

A decisão ressaltou que, embora não tenha ficado configurado assédio moral de forma contínua, as ofensas feriram a dignidade e a honra do trabalhador, caracterizando dano moral indenizável. O valor da indenização foi fixado levando em conta a gravidade do caso, os impactos para o empregado e a condição econômica das partes, conforme a CLT (artigos 223-F, § 2º, e 223-G).

Com informações do TRT-2

Leia mais

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações contra o poder público estadual...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSC afasta suspensão de CNH de devedor por entender que medida inviabilizaria atividade profissional

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a suspensão da Carteira Nacional...

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da...

Dano por fechamento de agência bancária exige prova de prejuízo do cliente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o encerramento de agência...