Imposto de Renda: regras para o exercício 2025, ano caldendário 2026 serão divulgadas hoje

Imposto de Renda: regras para o exercício 2025, ano caldendário 2026 serão divulgadas hoje

A Receita Federal anuncia nesta segunda-feira (16), às 10h, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. A normativa definirá quem está obrigado a prestar contas ao fisco e quais critérios serão adotados neste ano.

O prazo para envio da declaração se estende até o último dia útil de maio, que em 2026 cairá no dia 29. O contribuinte obrigado a declarar que perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Entre as mudanças esperadas está a atualização do valor de rendimentos tributáveis que obrigam o contribuinte a apresentar a declaração. Em 2025, o limite anual foi de R$ 33.888. Especialistas projetam que esse valor seja reajustado, mas a definição oficial depende da publicação das regras pela Receita.

Além da renda anual, outros critérios podem tornar a declaração obrigatória. É o caso de contribuintes que possuam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil, que tenham recebido rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como valores do FGTS, ou que tenham realizado operações relevantes na Bolsa de Valores ou obtido ganho de capital na venda de bens, como imóveis.

A declaração do Imposto de Renda 2026 refere-se aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Como não houve alterações estruturais significativas na legislação do imposto, especialistas avaliam que as regras gerais devem permanecer praticamente as mesmas em relação ao ano anterior.

A principal alteração recente decorre da Lei nº 15.191, que atualizou as faixas da tabela do Imposto de Renda. Entre os efeitos da mudança está o reajuste do limite de isenção, que passou de R$ 30 mil para R$ 33 mil.

A entrega poderá ser feita por diferentes meios: pelo Programa Gerador da Declaração, instalado no computador, pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível nos serviços digitais da Receita, pelo aplicativo da Receita Federal ou ainda pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).

O contribuinte também poderá optar pela declaração pré-preenchida, que reúne informações já enviadas por empresas, bancos e outras instituições à Receita Federal. Outra possibilidade é importar os dados da declaração do ano anterior, caso utilize o mesmo computador. Para acessar a declaração pré-preenchida ou fazer o envio online, é necessário possuir conta no portal Gov.br.

Independentemente da modalidade escolhida, o contribuinte deve reunir documentos que comprovem salários, aposentadorias, investimentos, saldos bancários, despesas médicas, gastos com educação e dados de dependentes. Esses documentos também servem para conferir as informações da declaração pré-preenchida.

A Receita Federal ressalta que, mesmo quando o contribuinte utiliza dados previamente carregados pelo sistema, a responsabilidade pelas informações enviadas ao fisco permanece sendo do próprio declarante.

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