Hospital é condenado por esquecer materiais metálicos em ombro de paciente durante cirurgia

Hospital é condenado por esquecer materiais metálicos em ombro de paciente durante cirurgia

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Hospital Santa Marta LTDA ao pagamento de indenização a um paciente que teve materiais metálicos esquecidos em seu ombro durante cirurgia. A decisão fixou a quantia de R$ 1.766,71, por danos emergentes, de R$ 2.150,82, porlucros cessantes, e de R$ 30 mil, a título de danos morais.

Conforme o processo, no início de 2013, o autor foi submetido a uma cirurgia no ombro, por sentir fortes dores, decorrentes de perda de cartilagem.  Em razão do procedimento, o paciente teve que ficar quatro meses afastado do trabalho. Porém, ao retornar às atividades, continuou a sentir dores no ombro, ocasião em que procurou o hospital em março de 2014.

Na oportunidade, o homem teria constatado que houve erro médico, pois foi esquecido em seu ombro restos de materiais metálicos. Ao realizar nova cirurgia para a retirada dos materiais, foi informado de que não seria mais possível a retirada, uma vez que os objetos já teriam migrado para a musculatura, o que obrigaria o autor a conviver com a presença de corpo estranho em sua musculatura do ombro, além das dores e do comprometimento da mobilidade do membro.

No recurso, o hospital argumenta que é responsável apenas pelos serviços hospitalares que prestou e não pelos serviços médicos. Sustenta que o processo demonstra que o paciente já possuía dores nos ombros quatro meses antes da cirurgia e que ele teria retomado às atividades extenuantes que exercia, o que contribuiu para o novo episódio de dor. Por fim, defende que a condenação por danos materiais deve ser afastada e que não teria prova de que o autor ficou quatro meses afastado do trabalho.

Ao julgar o caso, a Justiça do DF pontua que as alegações do autor se mostram de acordo com a provas do processo, já que consta nos autos vários documentos relativos à segunda cirurgia, ao relatório médico, aos exames e aos descontos do segundo procedimento. Para a Turma Cível, é legítima a expectativa do usuário que contrata um serviço médico de que esta será realizada da melhor maneira possível. Assim, “concluo que o erro médico constitui ofensa aos direitos de personalidade”, finalizou o relator.

Processo: 0002522-17.2017.8.07.0007

Ckm informações do TJ-DFT

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inflação fora da meta e guerra no Oriente Médio levam Copom a adotar cautela e manter juros elevados

A persistência da inflação acima da meta, somada à incerteza internacional provocada por conflitos geopolíticos, tem imposto ao Comitê...

Serviço defeituoso em clínica veterinária gera indenização a consumidor

A prestação defeituosa de serviço médico veterinário, quando não alcança o resultado legitimamente esperado pelo consumidor, configura falha apta...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos,...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a...