Advocacia-Geral da União publica regras para laboratório de inovação

Advocacia-Geral da União publica regras para laboratório de inovação

A criação de um laboratório para desenvolver projetos inovadores jurídicos, de melhoria de gestão e políticas públicas, foi regulamentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta terça-feira (16), em portaria publicada no Diário Oficial da União. O texto lança ainda o Prêmio de Inovação, para estimular o desenvolvimento e reconhecimento de soluções tecnológicas de automação.

A criação do Laboratório de Inovação da AGU (Labori) havia sido anunciada em junho, durante cerimônia em Brasília. No lançamento, o advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou as características de colaboração e experimentação do novo instrumento para resolução de problemas. “Inovar é um processo de tentativa e erro. E nosso laboratório permitirá um processo para isso.”

De acordo com a portaria, os eixos de inovação prioritários para o Labori serão nas áreas de gestão do conhecimento, soluções jurídicas, sustentabilidade, governança pública, transformação digital e métodos adequados de solução de conflitos e desjudicialização.

Na regulamentação, também foi sistematizado o andamento dos processos que integrarão o laboratório com as etapas de identificação de desafios ou oportunidade, ideação, seleção, prototipagem, experimentação e teste, implantação da solução em escala experimental, ampliação da escala e efetivação de mudanças sistêmicas. O documento explica ainda que as etapas são flexíveis conforme análises e resultados ao longo do projeto.

O próprio gabinete do advogado-geral coordenará o Labori com a participação de colaboradores de outros departamentos, indicados pela direção superior dos setores. A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica será responsável pelo lançamento do edital do Prêmio de Inovação da Advocacia-Geral da União com as regras de participação, avaliação e premiação.

Com informações da Agência Brasil

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