Homem que tentou se beneficiar de idosa é condenado por litigância de má-fé

Homem que tentou se beneficiar de idosa é condenado por litigância de má-fé

Usar a Justiça para tentar alcançar um objetivo ilegal caracteriza litigância de má-fé e gera multa sobre o valor da causa.

Com esse entendimento, a juíza substituta Viviane Pereira de Freitas, da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou um homem a pagar R$ 19,7 mil em multa por litigância abusiva.

O homem era professor de dança de uma idosa e estabeleceu com ela um vínculo de amizade. A partir de então, ele passou a frequentar sua casa e lhe fazer alguns favores. Ele, no entanto, procurou a Justiça e alegou que foi seu cuidador, tendo supostamente sido admitido em 2021.

Ele disse que foi dispensado sem justa causa em julho de 2024 e pediu o reconhecimento do vínculo empregatício, além do pagamento de verbas rescisórias estipuladas em R$ 199.497,69.

Durante o período em que mantiveram contato, o professor tentou fazer com que a idosa assinasse um contrato de união estável de maneira fraudulenta. O documento só não foi assinado porque um profissional do cartório impediu a celebração.

Em outra ocasião, a idosa chegou a lavrar um testamento público em que dava a ele todos os seus bens. Esse documento foi revogado. Testemunhas também sustentaram que a mulher havia contratado duas cuidadoras e que o homem jamais tinha sido seu empregado.

Para a juíza, os fatos comprovaram a má-fé do autor. Ela julgou a ação improcedente e o condenou a pagar multa de 9,9% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé.

“Patente a má-fé do reclamante, que propôs a presente aventura jurídica para se enriquecer indevidamente, causando transtorno à reclamada, pessoa idosa, que necessitou contratar serviços advocatícios, comparecer em juízo e convocar testemunhas para se defender da conduta maliciosa do autor (…) O reclamante alterou visivelmente a verdade dos fatos ao afirmar que foi empregado da reclamada (art. 793-B, II, da CLT). Ademais, o autor tentou utilizar o processo para alcançar objetivo ilegal (art. 793-B, III, da CLT), como já havia feito quando tentou formalizar união estável fraudulenta com a reclamada”, concluiu a magistrada.

Processo 0011893-89.2024.5.18.0011

Com informações do Conjur

Leia mais

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Quem é julgado é o réu, não a vítima: outras relações sexuais não fragilizam a prova do estupro, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa de desqualificar a prova de um estupro com base no fato de a vítima ter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma digital pagará R$ 3 mil a autônomo por desativação indevida de perfil em rede social

O 9° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma plataforma digital após a suspensão indevida da...

Justiça condena franquia odontológica por interromper tratamento de paciente após encerrar atividades

Uma empresa de franquia odontológica foi condenada pelo Poder Judiciário potiguar após interromper, de forma unilateral, o tratamento dentário...

Morador deverá desativar lavanderia instalada em vaga de garagem de condomínio

Instalar máquinas de lavar e secar roupas, armazenar objetos e utilizar uma vaga de garagem como extensão do apartamento...

Justiça condena dupla por golpe da falsa adolescente e manda devolver R$ 20 mil

O Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou um homem e uma mulher a devolverem...