Homem que tentou se beneficiar de idosa é condenado por litigância de má-fé

Homem que tentou se beneficiar de idosa é condenado por litigância de má-fé

Usar a Justiça para tentar alcançar um objetivo ilegal caracteriza litigância de má-fé e gera multa sobre o valor da causa.

Com esse entendimento, a juíza substituta Viviane Pereira de Freitas, da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou um homem a pagar R$ 19,7 mil em multa por litigância abusiva.

O homem era professor de dança de uma idosa e estabeleceu com ela um vínculo de amizade. A partir de então, ele passou a frequentar sua casa e lhe fazer alguns favores. Ele, no entanto, procurou a Justiça e alegou que foi seu cuidador, tendo supostamente sido admitido em 2021.

Ele disse que foi dispensado sem justa causa em julho de 2024 e pediu o reconhecimento do vínculo empregatício, além do pagamento de verbas rescisórias estipuladas em R$ 199.497,69.

Durante o período em que mantiveram contato, o professor tentou fazer com que a idosa assinasse um contrato de união estável de maneira fraudulenta. O documento só não foi assinado porque um profissional do cartório impediu a celebração.

Em outra ocasião, a idosa chegou a lavrar um testamento público em que dava a ele todos os seus bens. Esse documento foi revogado. Testemunhas também sustentaram que a mulher havia contratado duas cuidadoras e que o homem jamais tinha sido seu empregado.

Para a juíza, os fatos comprovaram a má-fé do autor. Ela julgou a ação improcedente e o condenou a pagar multa de 9,9% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé.

“Patente a má-fé do reclamante, que propôs a presente aventura jurídica para se enriquecer indevidamente, causando transtorno à reclamada, pessoa idosa, que necessitou contratar serviços advocatícios, comparecer em juízo e convocar testemunhas para se defender da conduta maliciosa do autor (…) O reclamante alterou visivelmente a verdade dos fatos ao afirmar que foi empregado da reclamada (art. 793-B, II, da CLT). Ademais, o autor tentou utilizar o processo para alcançar objetivo ilegal (art. 793-B, III, da CLT), como já havia feito quando tentou formalizar união estável fraudulenta com a reclamada”, concluiu a magistrada.

Processo 0011893-89.2024.5.18.0011

Com informações do Conjur

Leia mais

Reequilíbrio exigido: indenizações por extravio de bagagem podem ser revistas quando excessivas

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas manteve a condenação de companhia aérea por extravio definitivo de bagagem, mas...

Obter consórcio crendo contratar financiamento revela distorção da informação plena, reitera TJAM

Os autos revelaram que as informações prestadas ao consumidor conduziam à falsa percepção de uma operação típica de financiamento, quando, na realidade, estava ingressando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reequilíbrio exigido: indenizações por extravio de bagagem podem ser revistas quando excessivas

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas manteve a condenação de companhia aérea por...

Omissão comprovada: falta de fiscalização de universidade sobre terceirizada obriga a indenização

Omissão na fiscalização gera responsabilidade e dano moral in re ipsaA falta de fiscalização do contrato de terceirização, quando...

Peritos criminais manifestam preocupação com decisões de Toffoli

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) divulgou nota nessa quinta-feira (15) afirmando que acompanha com atenção os...

Empresa é condenada indenizar mecânico que prestou serviços e não recebeu pagamento

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama julgou, de maneira parcialmente procedente, uma...