Homem que tentou se beneficiar de idosa é condenado por litigância de má-fé

Homem que tentou se beneficiar de idosa é condenado por litigância de má-fé

Usar a Justiça para tentar alcançar um objetivo ilegal caracteriza litigância de má-fé e gera multa sobre o valor da causa.

Com esse entendimento, a juíza substituta Viviane Pereira de Freitas, da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou um homem a pagar R$ 19,7 mil em multa por litigância abusiva.

O homem era professor de dança de uma idosa e estabeleceu com ela um vínculo de amizade. A partir de então, ele passou a frequentar sua casa e lhe fazer alguns favores. Ele, no entanto, procurou a Justiça e alegou que foi seu cuidador, tendo supostamente sido admitido em 2021.

Ele disse que foi dispensado sem justa causa em julho de 2024 e pediu o reconhecimento do vínculo empregatício, além do pagamento de verbas rescisórias estipuladas em R$ 199.497,69.

Durante o período em que mantiveram contato, o professor tentou fazer com que a idosa assinasse um contrato de união estável de maneira fraudulenta. O documento só não foi assinado porque um profissional do cartório impediu a celebração.

Em outra ocasião, a idosa chegou a lavrar um testamento público em que dava a ele todos os seus bens. Esse documento foi revogado. Testemunhas também sustentaram que a mulher havia contratado duas cuidadoras e que o homem jamais tinha sido seu empregado.

Para a juíza, os fatos comprovaram a má-fé do autor. Ela julgou a ação improcedente e o condenou a pagar multa de 9,9% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé.

“Patente a má-fé do reclamante, que propôs a presente aventura jurídica para se enriquecer indevidamente, causando transtorno à reclamada, pessoa idosa, que necessitou contratar serviços advocatícios, comparecer em juízo e convocar testemunhas para se defender da conduta maliciosa do autor (…) O reclamante alterou visivelmente a verdade dos fatos ao afirmar que foi empregado da reclamada (art. 793-B, II, da CLT). Ademais, o autor tentou utilizar o processo para alcançar objetivo ilegal (art. 793-B, III, da CLT), como já havia feito quando tentou formalizar união estável fraudulenta com a reclamada”, concluiu a magistrada.

Processo 0011893-89.2024.5.18.0011

Com informações do Conjur

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