Homem que se passou por atleta de futebol para alugar imóveis é condenado em SC

Homem que se passou por atleta de futebol para alugar imóveis é condenado em SC

A Justiça de Florianópolis, em Santa Catarina, condenou a cinco anos e quatro dias de reclusão, em regime inicial fechado, um homem acusado de utilizar documentos falsos para alugar imóveis e depois se evadir sem pagar os valores devidos, além de se apropriar de eletrodomésticos e eletroeletrônicos instalados nas residências. A sentença é do juiz Ruy Fernando Falk, em ação que tramitou na 2ª Vara Criminal da Capital.

Conforme verificado no processo, o acusado obtinha documentos falsos de pessoas com credibilidade e score alto no mercado. Assim, obtinha vantagens ilícitas em prejuízo alheio na medida em que firmava contratos de locação e não arcava com os valores acordados.

Segundo a denúncia, ele chegou a utilizar documentos falsos em nome de um jogador de futebol com passagem em clube da capital. Também usou falsa documentação em nome de um jovem bilionário da indústria da saúde. Em outro golpe apurado, o documento falsificado utilizava dados do filho já falecido do governador do Estado de Goiás. Com esse modus operandi, quatro imobiliárias tiveram prejuízos com a ação do réu.

A investigação também apontou que, na condição de locatário, o acusado apropriou-se indevidamente de eletrodomésticos e eletroeletrônicos antes de deixar os imóveis. Após a quebra do sigilo de dados no aparelho celular do acusado, a polícia também constatou a existência de mais três documentos falsos com a fotografia dele e nomes de terceiros.

Assim, foi verificada a prática dos crimes de estelionato, apropriação indébita e falsificação de documentos. Ao fixar a pena, o magistrado negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade. “A garantia da ordem pública, de fato, face às peculiaridades do crime cometido e das circunstâncias pessoais do apenado, recomenda a manutenção do seu afastamento do convívio social”, escreveu o juiz. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Com informações do TJSC.

Processo n. 5102097-12.2022.8.24.0023

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...