Homem que se passou por atleta de futebol para alugar imóveis é condenado em SC

Homem que se passou por atleta de futebol para alugar imóveis é condenado em SC

A Justiça de Florianópolis, em Santa Catarina, condenou a cinco anos e quatro dias de reclusão, em regime inicial fechado, um homem acusado de utilizar documentos falsos para alugar imóveis e depois se evadir sem pagar os valores devidos, além de se apropriar de eletrodomésticos e eletroeletrônicos instalados nas residências. A sentença é do juiz Ruy Fernando Falk, em ação que tramitou na 2ª Vara Criminal da Capital.

Conforme verificado no processo, o acusado obtinha documentos falsos de pessoas com credibilidade e score alto no mercado. Assim, obtinha vantagens ilícitas em prejuízo alheio na medida em que firmava contratos de locação e não arcava com os valores acordados.

Segundo a denúncia, ele chegou a utilizar documentos falsos em nome de um jogador de futebol com passagem em clube da capital. Também usou falsa documentação em nome de um jovem bilionário da indústria da saúde. Em outro golpe apurado, o documento falsificado utilizava dados do filho já falecido do governador do Estado de Goiás. Com esse modus operandi, quatro imobiliárias tiveram prejuízos com a ação do réu.

A investigação também apontou que, na condição de locatário, o acusado apropriou-se indevidamente de eletrodomésticos e eletroeletrônicos antes de deixar os imóveis. Após a quebra do sigilo de dados no aparelho celular do acusado, a polícia também constatou a existência de mais três documentos falsos com a fotografia dele e nomes de terceiros.

Assim, foi verificada a prática dos crimes de estelionato, apropriação indébita e falsificação de documentos. Ao fixar a pena, o magistrado negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade. “A garantia da ordem pública, de fato, face às peculiaridades do crime cometido e das circunstâncias pessoais do apenado, recomenda a manutenção do seu afastamento do convívio social”, escreveu o juiz. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Com informações do TJSC.

Processo n. 5102097-12.2022.8.24.0023

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de...

Rede social deve indenizar por contas usadas em golpes

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook Serviços Online do Brasil...

Justiça mantém indenização por dano estético em acidente de trabalho com cicatriz permanente

A 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por...

Estado de SP deve indenizar família por desaparecimento de corpo em IML

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou as alegações de responsabilidade subjetiva...