Homem golpeado com garrafa na cabeça, dentro de boate, será indenizado por agressor

Homem golpeado com garrafa na cabeça, dentro de boate, será indenizado por agressor

Para os adeptos do gênero, o combo parecia irresistível. Um pacote que incluía show de pagode, mesa exclusiva e consumação liberada. Nada disso foi cumprido, e o caso foi parar no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, que em processo movido pelo cliente indignado resolveu condenar os promotores do evento ao pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais e materiais suportados.

Segundo relato do autor da ação, não lhe foram disponibilizados nem o espaço, nem a consumação contratada na tão aguardada noite. Ao chegarem ao local, o cliente e seus convidados perceberam que a mesa escolhida estava ocupada por terceiros. Em defesa, os responsáveis alegaram que providenciaram a liberação do espaço, mas o cliente considerou o ambiente pequeno.

O juízo, entretanto, anotou que a ré não comprovou a disponibilização da mesa conforme alegou, nem mesmo que o autor e seus convidados tenham consumido as bebidas quitadas antecipadamente. O cliente, por sua vez, provou que entrou em contato com a empresa no dia seguinte ao evento e aguardou solução nos 10 dias seguintes, sempre com a promessa de que o problema seria resolvido mediante reembolso via Pix.

Em nenhum momento, ressaltou a sentenciante, o estabelecimento informou que o caso seria averiguado para identificar a possibilidade de reembolso. “Não se concebe esperar mais de 10 dias para que só então a ré constatasse que o autor tinha usufruído do produto”, registrou a magistrada. Para ela, ficou clara a ocorrência de falha na prestação do serviço.

“Além dos danos materiais, a conduta negligente desencadeou consequências gravosas à parte autora, que extrapolaram os limites da resiliência humana e não se restringem ao ‘mero dissabor’, pois decorrentes da frustração, angústia e aflição com a falha na prestação do serviço.” Por esses motivos, a casa de shows foi condenada ao pagamento de R$ 1 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.

(Autos n. 5024244-76.2022.8.24.0038/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato...

Campanha de Lula aciona TSE após post falso sobre comício na Paulista

A coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral...

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...