A 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, que abrange também a cidade de Corupá, condenou um homem ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais após prática de importunação sexual contra uma empresária que mantinha um estabelecimento comercial em imóvel de propriedade do réu.
Segundo os autos, a mulher alugou o imóvel em 2020 para instalar seu estabelecimento e passou a sofrer episódios reiterados de constrangimento, assédio e humilhação praticados pelo proprietário do imóvel. Conforme a ação, a situação levou ao registro de boletim de ocorrência e resultou em condenação criminal do homem por importunação sexual. A empresária afirmou ainda que os fatos comprometeram o exercício de sua atividade profissional, ocasionaram dificuldades financeiras e geraram abalo emocional.
Na defesa, o homem sustentou que não havia provas suficientes dos danos alegados e negou a existência de nexo entre sua conduta e os prejuízos relatados pela autora. Também contestou o valor pretendido a título de indenização.
Na sentença, o magistrado destacou que a condenação criminal transitada em julgado tornou incontroversa a prática do crime e a responsabilidade do réu. “As condutas reiteradas de importunação e assédio praticadas pelo réu atingiram diretamente a esfera íntima, a honra e a tranquilidade da autora, extrapolando em muito meros dissabores cotidianos”, registrou.
Ao final, o magistrado condenou o homem ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, ao considerar a reiteração das condutas, o contexto em que ocorreram – no ambiente de trabalho da vítima – e os impactos sobre sua rotina profissional e pessoal. Cabe recurso da decisão.
Com informações do TJ-SC
