Homem é condenado por danos morais após importunação sexual contra empresária

Homem é condenado por danos morais após importunação sexual contra empresária

A 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, que abrange também a cidade de Corupá, condenou um homem ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais após prática de importunação sexual contra uma empresária que mantinha um estabelecimento comercial em imóvel de propriedade do réu.

Segundo os autos, a mulher alugou o imóvel em 2020 para instalar seu estabelecimento e passou a sofrer episódios reiterados de constrangimento, assédio e humilhação praticados pelo proprietário do imóvel. Conforme a ação, a situação levou ao registro de boletim de ocorrência e resultou em condenação criminal do homem por importunação sexual. A empresária afirmou ainda que os fatos comprometeram o exercício de sua atividade profissional, ocasionaram dificuldades financeiras e geraram abalo emocional.

Na defesa, o homem sustentou que não havia provas suficientes dos danos alegados e negou a existência de nexo entre sua conduta e os prejuízos relatados pela autora. Também contestou o valor pretendido a título de indenização.

Na sentença, o magistrado destacou que a condenação criminal transitada em julgado tornou incontroversa a prática do crime e a responsabilidade do réu. “As condutas reiteradas de importunação e assédio praticadas pelo réu atingiram diretamente a esfera íntima, a honra e a tranquilidade da autora, extrapolando em muito meros dissabores cotidianos”, registrou.

Ao final, o magistrado condenou o homem ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, ao considerar a reiteração das condutas, o contexto em que ocorreram – no ambiente de trabalho da vítima – e os impactos sobre sua rotina profissional e pessoal. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...