Homem é condenado a 23 anos de prisão por latrocínio e corrupção de menores

Homem é condenado a 23 anos de prisão por latrocínio e corrupção de menores

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um homem pelos crimes de latrocínio (artigo 157, § 3º do Código Penal) e de corrupção de menores (artigo 244, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente). A decisão fixou a pena de 23 anos, 5 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado.

De acordo com a denúncia, em julho de 2009, às margens da DF-480, no Gama/DF, o réu e mais quatro pessoas, três delas à época adolescentes, subtraíram um automóvel Fiat Uno que foi transportado para o estado de Goiás, além de um notebook, ambos pertencentes à vítima. O processo detalha que os autores pediram carona à vítima até a rodoviária de Taguatinga/DF. Porém, ao chegarem ao Estádio Cerejão, o grupo anunciou o assalto. Nesse momento, a vítima foi mantida em poder dos acusados até ser levada em um local de mata, às margens da DF-480, onde foi executada a tiros pelos menores.

Em sua manifestação, o Ministério Público argumenta que as provas são suficientes para fundamentar a condenação do réu, pois ficou confirmado que ele conhecia todos os que participaram do crime. Pontua que o acusado presenciou o anúncio do assalto e permaneceu junto ao grupo, dando cobertura ao roubo.

Ao julgar o caso, a Justiça do DF explica que a materialidade e autoria do crime são evidentes, de acordo com as provas produzidas no processo. A Desembargadora cita os depoimentos dos policiais e dos próprios acusados que confirmam que o réu estava no veículo durante toda a ação delituosa e destaca que é inconcebível que uma pessoa que esteja apenas pegando carona com “desconhecidos” opte por permanecer com os autores após uma ação delituosa tão grave. Portanto, “entendo que as provas colhidas nos autos são firmes e suficientes a amparar a condenação, de modo que o recorrido deve ser condenado […]”, decidiu a magistrada.

  0007649-81.2013.8.07.0004

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora em cirurgia de coluna e deve indenizar paciente

A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de...

Empresa de telecomunicações é condenada a indenizar consumidor por negativação indevida de dívida prescrita

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a declarar a inexistência de débitos, excluir negativação indevida e pagar indenização por...

STF decide que absolvição criminal não encerra ação de improbidade de forma automática

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (25) o julgamento dos últimos recursos (agravo em embargos infringentes) apresentados pelo ex-deputado...