Gravação de conversa em que envolvidos no processo discutiam acordo é rejeitada como prova – TRT3

Gravação de conversa em que envolvidos no processo discutiam acordo é rejeitada como prova – TRT3

O juiz Geraldo Magela Melo, então titular da Vara do Trabalho de Unaí, rejeitou a pretensão de um mecânico de utilizar como meio de prova um áudio de ligação gravada pela advogada com o administrador da ex-empregadora, em tentativa de acordo. A intenção era de que a gravação fosse considerada como confissão da empresa, uma oficina automotiva, quanto à existência de salário extrafolha, mais conhecido como “salário por fora”. No entanto, o julgador considerou o áudio ilegal, “por não servir como meio de prova, por ter sido obtida por meios ilícitos (artigo 5°, LVI, CR/88)”.

Princípios próprios da conciliação

Inicialmente, o magistrado destacou as vantagens dos métodos de solução consensual de conflitos, os quais, como apontou, são sempre estimulados pelo juízo, seguindo orientação dos artigos 764 e 852-E da CLT, e do artigo 3º, parágrafo 3º, do CPC. Salientou, no entanto, que a conciliação é informada por princípios próprios, como os da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da informalidade e, principalmente, da confidencialidade, nos termos do artigo 166 do CPC.

De acordo com o magistrado, nas conversas particulares entre as partes e, especialmente, entre os advogados, deve ser observado o princípio da confidencialidade, que orienta os parâmetros éticos da conciliação e da mediação, inclusive conforme dispõe o anexo da Resolução 174/2016 do CSJT.

Na decisão, o juiz citou, por analogia,  a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), segundo a qual “toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial, salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação” (artigo 30).

Geraldo Magela de Melo pontuou que o dever de confidencialidade se aplica tanto aos envolvidos, quanto aos seus advogados, e alcança até mesmo o reconhecimento de fato por qualquer dos lados. Para o juiz, eventual prova apresentada em desacordo com esse princípio não deve ser admitida em processo judicial, não sendo admissível a utilização de um ilícito a fim de justificar outro.

Sigilo na tentativa de conciliação

Diante disso, e a fim de resguardar até mesmo os demais princípios relativos à conciliação e à livre autonomia dos interessados, o magistrado entendeu que as informações compartilhadas pelos envolvidos e advogados, no seio de uma tentativa de conciliação, devem ser mantidas em sigilo, em respeito à lealdade processual e boa-fé que norteiam o processo judicial.

Nesse contexto, considerou ilegal o áudio apresentado pelo ex-empregado e julgou improcedentes os pedidos relacionados a salário extrafolha. A rejeição se baseou também no fato de as testemunhas ouvidas não terem conhecimento sobre valores não contabilizados. O juiz reconheceu que o salário registrado na carteira de trabalho era o efetivamente pago. Ao final, as partes celebraram um acordo. O processo já foi arquivado definitivamente.

Fonte: Asscom TRT3

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...