Gravação de conversa em que envolvidos no processo discutiam acordo é rejeitada como prova – TRT3

Gravação de conversa em que envolvidos no processo discutiam acordo é rejeitada como prova – TRT3

O juiz Geraldo Magela Melo, então titular da Vara do Trabalho de Unaí, rejeitou a pretensão de um mecânico de utilizar como meio de prova um áudio de ligação gravada pela advogada com o administrador da ex-empregadora, em tentativa de acordo. A intenção era de que a gravação fosse considerada como confissão da empresa, uma oficina automotiva, quanto à existência de salário extrafolha, mais conhecido como “salário por fora”. No entanto, o julgador considerou o áudio ilegal, “por não servir como meio de prova, por ter sido obtida por meios ilícitos (artigo 5°, LVI, CR/88)”.

Princípios próprios da conciliação

Inicialmente, o magistrado destacou as vantagens dos métodos de solução consensual de conflitos, os quais, como apontou, são sempre estimulados pelo juízo, seguindo orientação dos artigos 764 e 852-E da CLT, e do artigo 3º, parágrafo 3º, do CPC. Salientou, no entanto, que a conciliação é informada por princípios próprios, como os da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da informalidade e, principalmente, da confidencialidade, nos termos do artigo 166 do CPC.

De acordo com o magistrado, nas conversas particulares entre as partes e, especialmente, entre os advogados, deve ser observado o princípio da confidencialidade, que orienta os parâmetros éticos da conciliação e da mediação, inclusive conforme dispõe o anexo da Resolução 174/2016 do CSJT.

Na decisão, o juiz citou, por analogia,  a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), segundo a qual “toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial, salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação” (artigo 30).

Geraldo Magela de Melo pontuou que o dever de confidencialidade se aplica tanto aos envolvidos, quanto aos seus advogados, e alcança até mesmo o reconhecimento de fato por qualquer dos lados. Para o juiz, eventual prova apresentada em desacordo com esse princípio não deve ser admitida em processo judicial, não sendo admissível a utilização de um ilícito a fim de justificar outro.

Sigilo na tentativa de conciliação

Diante disso, e a fim de resguardar até mesmo os demais princípios relativos à conciliação e à livre autonomia dos interessados, o magistrado entendeu que as informações compartilhadas pelos envolvidos e advogados, no seio de uma tentativa de conciliação, devem ser mantidas em sigilo, em respeito à lealdade processual e boa-fé que norteiam o processo judicial.

Nesse contexto, considerou ilegal o áudio apresentado pelo ex-empregado e julgou improcedentes os pedidos relacionados a salário extrafolha. A rejeição se baseou também no fato de as testemunhas ouvidas não terem conhecimento sobre valores não contabilizados. O juiz reconheceu que o salário registrado na carteira de trabalho era o efetivamente pago. Ao final, as partes celebraram um acordo. O processo já foi arquivado definitivamente.

Fonte: Asscom TRT3

Leia mais

PGM Manaus abre concurso para procurador com salário de R$ 29 mil e seis vagas imediatas

A Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) publicou o edital do concurso público para o cargo de Procurador do Município de 3ª Classe. O...

TRE suspende cassação da chapa do DC em Manaus e leva caso de fraude à cota de gênero ao TSE

Decisão concede efeito suspensivo ao recurso especial do Vereador  Elan Martins de Alencar, interrompe a execução da cassação e mantém suspensos, por ora, a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso na entrega de garrafa de vinho resulta em indenização de R$ 2 mil a consumidora

A Justiça potiguar negou um recurso e manteve a condenação de uma empresa, devido ao atraso na entrega de...

Nova lei cria Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito

A Lei 15.452/26 determina que o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será comemorado no terceiro domingo...

Motorista será indenizado após veículo ser danificado por buraco na pista

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital...

Justiça condena escola por conduta inadequada de professora com criança em sala de aula

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Colégio...