Governo do AM sanciona lei que estabelece Dia do Combate ao Assédio Sexual no Trabalho

Governo do AM sanciona lei que estabelece Dia do Combate ao Assédio Sexual no Trabalho

Manaus/AM – O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou uma nova lei que define o dia 16 de dezembro como o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho, seja público ou privado.

No Estado, serão realizadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários com o objetivo de enfrentar o crime no ambiente de trabalho.

A Secretaria Executiva de Políticas para Mulheres (SEPM) e a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) oferecerão serviço às mulheres que estão em situação de violência de gênero, como a importunação sexual, por exemplo.

É preciso reunir provas para registrar o Boletim de Ocorrência e facilitar a apuração. Isto inclui mensagens, vídeos, gravações e outros meios que comprovem a violência, como o depoimento de testemunhas que presenciaram o ocorrido. A pena para o crime é de detenção de 1 até 2 anos.

O assédio sexual é caracterizado por investidas inapropriadas de cunho sexual, praticadas por chefes ou colegas de trabalho, com cargos superiores.

Leia mais

Desconsiderar a pessoa jurídica só se admite com prova contundente de confusão patrimonial

Não é suficiente que, nos processos de execução, o credor simplesmente afirme que o patrimônio da empresa e o do sócio se confundem. A...

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desconsiderar a pessoa jurídica só se admite com prova contundente de confusão patrimonial

Não é suficiente que, nos processos de execução, o credor simplesmente afirme que o patrimônio da empresa e o...

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...