Fux suspende censura judicial a reportagem sobre recursos do BNDES para clube de tiro

Fux suspende censura judicial a reportagem sobre recursos do BNDES para clube de tiro

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a retirada de reportagem publicada no site do jornal O Estado de S. Paulo (Estadão). A matéria continha informações sobre suposta destinação de recursos públicos, sob a administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao comércio varejista de armas e munições.

Na Reclamação (RCL) 55776, o jornal disse que, em 15/8, publicou notícia segundo a qual a Escola de Tiro Keller Ltda. teria firmado contrato de mútuo junto ao BNDES e, posteriormente, alterado seu objeto social, antes da quitação do contrato, para inserir a atividade econômica de comércio varejista de armas e munições. Esse fato, segundo a reportagem, burlaria as normas do BNDES. O pedido da empresa de retirada desse conteúdo jornalístico foi atendido pela justiça gaúcha.

Verbas públicas

De acordo com o jornal, o conteúdo é verídico e não teria havido excessos na sua divulgação. Apontava, ainda, o interesse público no debate sobre a proliferação do uso de armas e do possível financiamento do setor com verbas públicas.

Segundo o Estadão, a decisão do TJ-RS configura censura à liberdade de informar e afronta a decisão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que vedou a prática.

Interesse público

O ministro Luiz Fux, relator da Reclamação, avaliou que os dados veiculados na matéria jornalística são públicos, e o fato de ela tratar de contrato de financiamento de empresa privada com recursos públicos revela, ainda que em tese, interesse público em sua divulgação.

Censura prévia

Para o relator, o Poder Judiciário gaúcho não deve se imiscuir no mérito da postagem na fase processual em que foi proferida a decisão, sob pena de configuração de censura prévia. Fux observou que conteúdo eventualmente injurioso ou calunioso das postagens deve ser apurado na via judicial cabível e poderá gerar a responsabilização penal ou civil posterior, “nada justificando sua censura de plano, tal como determinado pela decisão questionada”.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...