Frigorífico é condenado pela Justiça do Trabalho do Amazonas por descumprir cota de aprendizagem

Frigorífico é condenado pela Justiça do Trabalho do Amazonas por descumprir cota de aprendizagem

A segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou o Frigorífico Riomar Ltda., de Itacoatiara (AM), por descumprir cota de aprendizagem. O artigo 429 da CLT determina a contratação de aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, do total de pessoas empregadas. A cota mínima de aprendizes é obrigatória aos estabelecimentos de qualquer natureza, devendo ser cumprida por todos aqueles que tenham ao menos sete empregados.

A decisão do colegiado atendeu recurso ordinário em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Durante fiscalização em decorrência da Semana Nacional de Aprendizagem, realizada pelo MPT em agosto de 2019, foi detectado o desrespeito pela empresa à cota de aprendizagem. O frigorífico possuía 97 empregados e deveria contratar cinco aprendizes, porém havia contratado apenas um.

Em sua defesa, a empresa argumentou que para a atividade preparação de pescados, consistente em limpar e lavar peixe, não há exigência de formação profissional. Neste caso, a base de cálculo deveria excluir essa função, visto que 70 dos 97 empregados eram preparadores de pescado. O frigorífico alegou que apenas 27 funcionários deveriam ser considerados para efeito da cota de aprendizagem, encontrando-se, portanto, correta a contratação de somente um aprendiz, em respeito à quota mínima de 5%.

O juízo da Vara do Trabalho de Itacoatiara julgou improcedentes os pedidos do MPT, o qual recorreu ao Tribunal pedindo a reforma da sentença. Com isso, a Ação Civil Pública foi encaminhada para a segunda instância do TRT-11.

Entendimento da Turma

A relatora do recurso na 2ª Turma, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, entendeu ser incontestável o descumprimento pela empresa da regra legal relativa à cota de aprendizagem. Para ela, “ao alcançar a atividade de preparação de pescados (limpeza) grande parte do quadro de pessoal do frigorífico – aproximadamente 70%, representaria nítida mitigação da função social da empresa e evidente desestímulo à busca do pleno emprego”.

Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do TRT-11 impôs ao frigorífico a obrigação de empregar e matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, aprendizes, no percentual de 5%, a ser calculado sobre o número de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, incluindo a de preparação de pescados (limpeza), em atenção ao art. 429 da CLT.

Para isto, o frigorífico tem prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do acórdão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 por cada aprendiz que deixar de contratar e matricular, até o limite de R$ 20 mil. A Segunda Turma também condenou o frigorífico ao pagamento de indenização por danos morais coletivos na quantia de R$ 20 mil. O valor do dano moral e da multa, se houver, deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O voto da relatora do processo, desembargadora Eleonora Saunier, foi acompanhado pelos desembargadores Lairto Veloso e Joicilene Portela. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Leia o acórdão.

Processo: ROT 0000059-91.2020.5.11.0151.

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