Frentista será indenizada após sofrer assédio diário de cliente em posto de combustível

Frentista será indenizada após sofrer assédio diário de cliente em posto de combustível

Uma frentista deve receber indenização por danos morais em razão do assédio sexual de um cliente do posto no qual ela trabalhava. A decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou, no aspecto, sentença da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O valor provisório da condenação é de R$ 12 mil, sendo R$ 9 mil correspondentes à indenização.

Em depoimento, uma testemunha relatou que todos os empregados sabiam das cantadas do cliente direcionadas especialmente à autora da ação. Ela ainda afirmou que o homem ia diariamente ao posto e que a situação era “constrangedora” até para outros clientes. Disse, ainda, que o homem fazia comentários impróprios sobre mulheres e que perguntava o horário em que a frentista terminava o expediente e que a seguia.

A situação se agravou quando o homem tocou as partes íntimas da frentista. Nesse dia, ela se defendeu lhe dando um soco. Posteriormente, entrou em atestado por ter machucado a mão, tirou férias e, na sequência, pediu demissão.

O representante do posto de gasolina afirmou que só teve conhecimento do comportamento do homem no dia do episódio em que a frentista reagiu.

No primeiro grau, o juízo considerou que não houve a comprovação da omissão do empregador. A ação foi julgada improcedente quanto à indenização por danos morais e em relação ao pedido de rescisão indireta. Foram deferidas as diferenças devidas em razão de intervalos e repousos não usufruídos e de FGTS.

A trabalhadora recorreu ao TRT-RS. Para a relatora do acórdão, desembargadora Cleusa Regina Halfen, a responsabilidade civil do empregador pelo assédio sexual praticado por terceiros, clientes ou não, é objetiva, decorrente do dever de garantir ambiente de trabalho seguro e salubre. O empregador, portanto, deve responder pela omissão em prevenir e coibir o ato ilícito.

“O assédio sexual configura-se como grave violação da dignidade da pessoa, gerando dano moral indenizável, podendo ser praticado por diversas formas. A narrativa da testemunha é suficiente para confirmar a anterioridade do problema, sem que a reclamada tenha comprovado nos autos a adoção de medidas capazes de fazer cessar o assédio praticado”, afirmou a relatora.

Também participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Souza dos Santos e Marçal Henri dos Santos Figueiredo. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

A alegação de nulidade absoluta em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não autoriza, por si só, o exame direto da questão pelo Superior...

Diferenças salariais previstas em lei e não implementadas é direito do servidor, decide Justiça

Não se trata de obrigar o Poder Executivo a conceder revisão salarial, dispôs a decisão. A controvérsia envolveu o pagamento de diferenças decorrentes de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

A alegação de nulidade absoluta em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não autoriza, por si só, o exame...

Diferenças salariais previstas em lei e não implementadas é direito do servidor, decide Justiça

Não se trata de obrigar o Poder Executivo a conceder revisão salarial, dispôs a decisão. A controvérsia envolveu o...

Estudante será indenizada por atraso de seis anos na emissão de diploma

Atraso de mais de seis anos na entrega de diploma gera indenização contra universidade, decide Justiça Federal no Amazonas.  A...

Ausência de notificação que impede indicação do verdadeiro condutor anula multa de trânsito

A falta de notificação da autuação de trânsito não representa mera irregularidade formal quando impede o proprietário do veículo...