Formação de coligações diferentes para governo e Senado em 2022 é analisada pelo TSE

Formação de coligações diferentes para governo e Senado em 2022 é analisada pelo TSE

Na sessão administrativa de ontem (14), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou a análise de consulta que questionava a abrangência das coligações majoritárias estaduais firmadas para concorrer aos cargos de governador e senador da República.

O deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSL-GO, atual União Brasil) indagou à Corte Eleitoral se, em uma situação hipotética, considerando que os partidos A, B, C e D façam parte da coligação majoritária para governador do estado X, existiria a obrigatoriedade de que essas agremiações participassem da mesma coligação majoritária para o cargo de senador.

Também perguntou se os partidos coligados ao cargo de governador poderiam lançar individualmente candidatos para senador, e se o “partido A”, sem integrar qualquer coligação, poderia lançar individualmente candidato ao Senado Federal.

Após o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de responder negativamente à primeira questão e afirmativamente aos dois questionamentos restantes, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista para melhor exame do caso.

Voto do relator

Para o ministro Ricardo Lewandowski só deve existir uma coligação majoritária na circunscrição estadual caso os partidos coligados decidam estender a aliança firmada para o governo do estado também ao cargo de senador da República.

No entanto, no entendimento do ministro, se o regime da coligação não abarcar ambos os cargos, as agremiações ou federações coligadas para a eleição de governador têm autonomia para lançar candidatura ao Senado Federal de maneira isolada ou em consórcios distintos, que podem ser formados entre si ou, ainda, com terceiros.

“Não se está – convém enfatizar – diante de uma lacuna legal, mas de uma opção válida do legislador em permitir a associação de partidos que disputem as eleições majoritárias dentro de uma mesma circunscrição”, argumentou o ministro, ao reforçar que a decisão sobre a coerência ideológica e programática das agremiações cabe ao eleitorado.

Confira o voto do ministro Ricardo Lewandowski

Fonte: Asscom TSE

Leia mais

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Perder contrato público não impede empresa de receber por projetos aceitos pela Administração

A Justiça Federal decidiu que uma empresa contratada pelo poder público pode perder um contrato, sofrer sanções administrativas e, ainda assim, manter o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição...

Perder contrato público não impede empresa de receber por projetos aceitos pela Administração

A Justiça Federal decidiu que uma empresa contratada pelo poder público pode perder um contrato, sofrer sanções administrativas e,...

Juros de precatório do Fundef oriundos de ação do MPF não podem ser usados para pagar honorários

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que os juros de mora de precatórios do Fundef não...

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...