Formação de coligações diferentes para governo e Senado em 2022 é analisada pelo TSE

Formação de coligações diferentes para governo e Senado em 2022 é analisada pelo TSE

Na sessão administrativa de ontem (14), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou a análise de consulta que questionava a abrangência das coligações majoritárias estaduais firmadas para concorrer aos cargos de governador e senador da República.

O deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSL-GO, atual União Brasil) indagou à Corte Eleitoral se, em uma situação hipotética, considerando que os partidos A, B, C e D façam parte da coligação majoritária para governador do estado X, existiria a obrigatoriedade de que essas agremiações participassem da mesma coligação majoritária para o cargo de senador.

Também perguntou se os partidos coligados ao cargo de governador poderiam lançar individualmente candidatos para senador, e se o “partido A”, sem integrar qualquer coligação, poderia lançar individualmente candidato ao Senado Federal.

Após o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de responder negativamente à primeira questão e afirmativamente aos dois questionamentos restantes, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista para melhor exame do caso.

Voto do relator

Para o ministro Ricardo Lewandowski só deve existir uma coligação majoritária na circunscrição estadual caso os partidos coligados decidam estender a aliança firmada para o governo do estado também ao cargo de senador da República.

No entanto, no entendimento do ministro, se o regime da coligação não abarcar ambos os cargos, as agremiações ou federações coligadas para a eleição de governador têm autonomia para lançar candidatura ao Senado Federal de maneira isolada ou em consórcios distintos, que podem ser formados entre si ou, ainda, com terceiros.

“Não se está – convém enfatizar – diante de uma lacuna legal, mas de uma opção válida do legislador em permitir a associação de partidos que disputem as eleições majoritárias dentro de uma mesma circunscrição”, argumentou o ministro, ao reforçar que a decisão sobre a coerência ideológica e programática das agremiações cabe ao eleitorado.

Confira o voto do ministro Ricardo Lewandowski

Fonte: Asscom TSE

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...