Formação de coligações diferentes para governo e Senado em 2022 é analisada pelo TSE

Formação de coligações diferentes para governo e Senado em 2022 é analisada pelo TSE

Na sessão administrativa de ontem (14), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou a análise de consulta que questionava a abrangência das coligações majoritárias estaduais firmadas para concorrer aos cargos de governador e senador da República.

O deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSL-GO, atual União Brasil) indagou à Corte Eleitoral se, em uma situação hipotética, considerando que os partidos A, B, C e D façam parte da coligação majoritária para governador do estado X, existiria a obrigatoriedade de que essas agremiações participassem da mesma coligação majoritária para o cargo de senador.

Também perguntou se os partidos coligados ao cargo de governador poderiam lançar individualmente candidatos para senador, e se o “partido A”, sem integrar qualquer coligação, poderia lançar individualmente candidato ao Senado Federal.

Após o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de responder negativamente à primeira questão e afirmativamente aos dois questionamentos restantes, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista para melhor exame do caso.

Voto do relator

Para o ministro Ricardo Lewandowski só deve existir uma coligação majoritária na circunscrição estadual caso os partidos coligados decidam estender a aliança firmada para o governo do estado também ao cargo de senador da República.

No entanto, no entendimento do ministro, se o regime da coligação não abarcar ambos os cargos, as agremiações ou federações coligadas para a eleição de governador têm autonomia para lançar candidatura ao Senado Federal de maneira isolada ou em consórcios distintos, que podem ser formados entre si ou, ainda, com terceiros.

“Não se está – convém enfatizar – diante de uma lacuna legal, mas de uma opção válida do legislador em permitir a associação de partidos que disputem as eleições majoritárias dentro de uma mesma circunscrição”, argumentou o ministro, ao reforçar que a decisão sobre a coerência ideológica e programática das agremiações cabe ao eleitorado.

Confira o voto do ministro Ricardo Lewandowski

Fonte: Asscom TSE

Leia mais

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra decisões sobre produção de prova....

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de liminar em habeas corpus.  Segundo decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Eleitoral absolve jornalista acusado de divulgar fatos inverídicos contra candidato

A Justiça destacou que, para a configuração do delito de divulgar fake news, é indispensável a comprovação do dolo...

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra...

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de...

Renúncia do advogado não autoriza arquivamento de habeas corpus já ajuizado mesmo com pedido

A renúncia de advogado não autoriza, por si só, o arquivamento de habeas corpus, dada a natureza autônoma e...