Foragida que apresentou identidade falsa para polícia recebe mais 2 anos de reclusão

Foragida que apresentou identidade falsa para polícia recebe mais 2 anos de reclusão

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de condenar uma mulher que apresentou documento de identidade falso para policiais em cidade da Grande Florianópolis. A pena foi fixada em dois anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa. A sentença foi prolatada na 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça.

Os policiais responsáveis pela prisão afirmaram que teriam informações sobre uma foragida do sistema prisional, que possuía dois mandados de prisão e era faccionada. Após algumas semanas, avistaram a ré e solicitaram sua identidade. O documento apresentado era falso. Após indagarem se a ré possuía algo ilícito na residência, ela confessou sua identidade verdadeira. Em exames periciais ficou provado que de fato o documento era falso, pois não apresentava alguns dos elementos de segurança.

Em recurso ao TJ, a acusada postulou a desconstituição da sentença aplicada, e alternativamente requereu a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito ou ainda pela minoração da reprimenda. No entanto, o desembargador relator ressaltou: “É nítido que o juízo a quo fixou regime para cumprimento da pena adequado ao caso concreto. Visto que a ré é reincidente, a pena restritiva de direitos não poderia ser aplicada”, explicou (Apelação Criminal Nº 5018360-45.2022.8.24.0045).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias...

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a...

É justo: declarado o vencedor do certame, não cabe mandado de segurança para questionar a licitação

A conclusão de um procedimento licitatório, com a homologação do resultado e a declaração do vencedor do certame, encerra...

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...