Feridos à bala enquanto brincavam ao luar, cães Tom e Pretinha receberão indenização

Feridos à bala enquanto brincavam ao luar, cães Tom e Pretinha receberão indenização

Já era noite quando os cães Pretinha e Tom brincavam soltos sob a vista do tutor em um terreno baldio. A diversão, contudo, foi interrompida abruptamente por tiros disparados das proximidades e os cachorros, que antes corriam, precisaram de socorro imediato. O atentado virou caso de polícia e chegou à Justiça, em processo que tramitou na 1ª Vara Cível da comarca de Porto União e resultou em indenização às vítimas da violência.

De acordo com a inicial, os cães foram atingidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu, morador vizinho ao local. Naquela hora, o tutor dos animais e um amigo preparavam-se para gravar um time-lapse – técnica cinematográfica que permite a exibição de longos eventos em um curto espaço de tempo – de um episódio astronômico relativamente raro – a superlua – que poderia ser visto dali.

Assim que começaram a instalar o equipamento, escutaram os estampidos com origem em matagal próximo ao terreno e imediatamente constataram que os cães estavam feridos. Tom com um tiro na pata direita, Pretinha alvejada no tórax e na escápula. O atirador se evadiu do local, mas a PM, acionada para atender a ocorrência, encaminhou os cães até uma clínica veterinária, onde permaneceram por dias internados. Após a recuperação dos animais, abalado com a situação e sem condições de arcar com as despesas, o tutor recorreu à Justiça em busca de reparação.

Citado, o réu contestou a legitimidade ativa dos cães Pretinha e Tom no processo. No mérito da causa, alegou que os cachorros foram atingidos acidentalmente e que a conduta se deu em legítima defesa. Porém, em análise, o juízo afastou a ilegitimidade ao enfatizar que os animais são sujeitos de direitos e, além disso, no presente caso, estão representados pelo tutor. “As partes são legítimas e o pedido é juridicamente possível, não havendo, pois, irregularidades a sanar ou nulidades a decretar.”

Em sua sentença, o juiz destaca que a autoria dos disparos por parte do réu é incontroversa e que ele não apresentou nos autos prova capaz de corroborar a alegação de legítima defesa. Desta forma, concluiu, comprovado o ato ilícito, faz-se reconhecida a responsabilidade de indenizar.

“É possível observar que as lesões causadas pelo requerido trouxeram consequências negativas aos animais: hospitalização em razão de trauma balístico, hematomas, fraturas, procedimentos cirúrgicos, entre outras. Ou seja, um sofrimento a que não deram causa e ocasionado por terceiro […] Sabe-se que os animais são seres vivos dotados de sentimentos e sensibilidade, possuindo necessidades e emoções relacionadas a conforto, companheirismo e liberdade, bem como que podem experimentar dores físicas e psicológicas”, anotou o magistrado.

O réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1 mil, correspondente a despesas veterinárias, e por danos morais no valor de R$ 2 mil, a ser revertido exclusivamente em favor de Tom e Pretinha. Se ainda vivos, apontou o juiz, o valor deve ser gasto, por exemplo, com banho, tosa, massagem, tratamento estético, petiscos, alimentação etc. – serviços a serem pagos pelo requerido a clínica ou profissional de escolha (Autos n. 5002956-64.2021.8.24.0052/SC).7

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Liminar assegura transferência de paciente de dois anos para tratamento em Manaus

Uma criança de dois anos foi transferida de Tefé para Manaus após a Defensoria Pública do Amazonas obter liminar para garantir o procedimento. Diagnosticada...

STJ afasta condenação por tráfico e restabelece sentença por uso de droga no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para afastar a condenação por tráfico de drogas imposta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nancy Andrighi é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico com obra sobre herança digital

​A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico, na categoria Direito, com...

Liminar assegura transferência de paciente de dois anos para tratamento em Manaus

Uma criança de dois anos foi transferida de Tefé para Manaus após a Defensoria Pública do Amazonas obter liminar...

TJDFT: termo de consentimento não afasta responsabilidade por erro médico

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Chronos...

STJ: ação de seguradora por danos em carga de navio prescreve em um ano

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação regressiva proposta por seguradora sub-rogada para...