Fazenda deve indenizar capataz ferido por touro, decide TST

Fazenda deve indenizar capataz ferido por touro, decide TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um agropecuarista de Umuarama (PR) a indenizar em R$ 25 mil um capataz vítima de acidente de trabalho envolvendo touros da fazenda. A decisão segue o entendimento de que o manejo rural de animais de grande porte envolve riscos maiores em relação à média das demais atividades, acarretando a responsabilidade do empregador por eventuais acidentes.

Porteira atingiu rosto do capataz e gerou sequelas
Na reclamação trabalhista, o capataz disse que a propriedade tinha cerca de 1.100 cabeças de gado sob sua responsabilidade. O acidente ocorreu em novembro de 2018, quando ele trabalhava sozinho manejando o gado de um pasto para outro a cavalo.

Nesse processo, os touros começaram a brigar e, ao baterem na porteira entre os dois pastos, o capataz foi atingido no rosto. Com o choque da madeira, ele ficou desmaiado até retornar sua consciência e buscar ajuda. O arame que fechava a porteira enrolou em sua mão, fraturando dedos da mão esquerda. Ainda segundo seu relato, os dedos perderam a mobilidade e o nariz “ficou nitidamente torto” e só voltaria ao lugar por cirurgia não coberta pelo SUS.

O agropecuarista, por sua vez, atribuiu o acidente ao próprio trabalhador, que teria sido imprudente ao fechar a porteira e desmontar do cavalo próximo ao gado. Segundo ele, não haveria equipamento de segurança que pudesse evitar o acidente, que jamais teria ocorrido se não fosse pelo ato inseguro praticado pelo empregado, “que negligenciou seu dever de segurança”.

Pedido de indenização foi negado pelo TRT
O juízo da Vara do Trabalho de Paranavaí julgou procedente o pedido de indenização. De acordo com a sentença, touros são “animais temperamentais e imprevisíveis”, e seu manejo representa riscos excepcionais de acidentes.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença, por achar que não houve relação entre o dano sofrido pelo capataz e algum ato do empregador. Na avaliação do TRT, o acidente ocorreu por razões circunstanciais, alheias à vontade e às determinações do pecuarista, que não poderia ser responsabilizado por ele.

Atividade de risco implica responsabilização
No TST, o entendimento foi outro. Segundo o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do capataz, ele sofreu lesões materiais, estéticas e teve o seu direito de personalidade atingido. O ministro lembrou que o TST, em casos semelhantes, tem enquadrado as atividades de vaqueiro em manejo de grandes animais como de risco, o que afasta a necessidade de demonstração de culpa para fins da responsabilização do empregador.

A decisão foi unânime.

Com informações TST

Leia mais

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram a ocorrência do depósito e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União projeta queda de R$ 27 bilhões em precatórios para 2027, com cautela sobre anos seguintes

Os gastos da União com sentenças judiciais devem recuar em R$ 27 bilhões em 2027, segundo dados divulgados pelo...

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...

Dispensa de trabalhador com doença grave após retorno de afastamento é considerada discriminatória

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento...