Falta de isonomia na aplicação de penalidade por manuseio de arma reverte penalidade

Falta de isonomia na aplicação de penalidade por manuseio de arma reverte penalidade


A Justiça do Trabalho da 2ª Região reverteu justa causa de uma empregada por ausência de isonomia em pena aplicada a trabalhadores que fizeram churrasco na empresa, consumiram bebida alcoólica e manusearam arma de airsoft (usada em jogo que simula combates). A sentença proferida na 53ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP informa que aproximadamente 13 pessoas participaram da comemoração na locadora de automóveis, mas apenas sete foram dispensadas por falta grave.

Em defesa, a firma alegou que o critério utilizado para a penalidade foi o manuseio do armamento, retirado do setor de “achados e perdidos” da agência e levado para o evento pelo gerente. Relatou ainda que a reclamante ficou apontando o objeto para a cabeça dos colegas e que a festa para celebrar o atingimento de meta do mês foi feita sem autorização, com uso de móveis e veículo do local de trabalho.

Na decisão, a juíza Letícia Stein Vieira pontua que não ficou demonstrado que “apenas os empregados que manusearam a arma de brinquedo foram desligados por justa causa”. Com isso, analisou que a justificativa da firma para a aplicação da pena por mau procedimento “é frágil, não sendo razoável e proporcional a sanção máxima para a empregada.”

A magistrada ressaltou que, embora o comportamento apresentado pela reclamante não seja o mais adequado e tenha violado regras previstas no código de conduta da firma, ficou evidente que a empresa escolheu quem seria penalizado. “Alguns empregados foram despedidos por justa causa e outros sequer sofreram punição”.

Com isso, a julgadora reconheceu a invalidade do término do contrato de trabalho por falta grave e determinou a reversão para dispensa imotivada por iniciativa do empregador. Pela ilegalidade da justa causa aplicada, que configurou ofensa ao direito da personalidade, a agência foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Cabe recurso.

Com informações TRT 2

Leia mais

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público Federal sobre possíveis impactos socioambientais,...

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público...

PM relata ao STF falha de sinal da tornozeleira de Bolsonaro

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a tornozeleira do ex-presidente Jair...

STF tem 4 votos para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (26) quatro votos para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a...

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge,...