Facebook é condenado a monitorar divulgações ofensivas contra ex-deputado federal

Facebook é condenado a monitorar divulgações ofensivas contra ex-deputado federal

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou pedido do Facebook para tornar sem efeito decisão que determinou a exclusão de imagens com conteúdo ofensivo a pedido de Pauderney Tomaz Avelino, na página do “Observatório Manaus”. O Facebook ainda deve monitorar cada nova imagem postada na página, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A decisão confirmou uma tutela de urgência deferida no juízo recorrido, a pedido do requerente que apontou abuso na publicação. Segundo o Acórdão, houve exercício de liberdade de expressão com excesso com matérias lesivas à honra e à imagem do agravado, com conteúdo jocoso e ofensivo. 

Na origem se cuidou de uma obrigação de fazer em face do Facebook e da página “Observatório Manaus”, administrada por Alex Mendes Braga, onde o autor acusou a falta de matéria de cunho informativo, ligando-o a esquema de corrupção. O Facebook se rebelou contra a ordem de monitoramento.

Considerou-se que ‘a empresa estadunidense Facebook possui inteligência artificial suficiente para realizar tais comandos determinados pela decisão interlocutória, encargo que, pela informatização a que tem acesso, é razoável suportar’. 

Processo nº 4002174-57.2022.8.04.0000

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 03/04/2023 Data de publicação: 04/04/2023 Ementa: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA OFENSIVA EM REDE SOCIAL. POSSÍVEIS DANOS A HONRA. COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA E A PROTEÇÃO À HONRA OBJETIVA DE PESSOA FÍSICA. PREPONDERÂNCIA DO SEGUNDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de expressão foram usados, a princípio, com excesso, de forma a colidir com a proteção da honra e imagem da pessoa. 2. O conteúdo postado na página de Facebook denominada “Observatório Manaus” possui matérias lesivas à honra e à imagem do Agravado. Resta claro que o Agravante agiu no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de expressão, todavia, o fez com excesso, razão pela qual entendo que a decisão exarada pelo magistrado primevo deve ser mantida. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...