Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Itambé Alimentos S.A. por dívidas trabalhistas devidas a um ajudante de caminhão da Bate e Volta Transportes Rodoviário Ltda., contratada para transportar produtos da indústria de laticínios. A decisão segue a tese vinculante firmada pelo TST no início deste ano sobre a matéria.

Ajudante pediu responsabilização da indústria

Na ação, o ajudante disse que trabalhava no Rio de Janeiro na descarga de produtos da Itambé em supermercado. Ele cobrava verbas trabalhistas da transportadora e também da indústria, por entender que havia terceirização de serviços.

As instâncias ordinárias acolheram parte dos pedidos e condenaram a Itambé subsidiariamente, aplicando a Súmula 331 do TST, que prevê responsabilidade do tomador de serviços quando o empregador direto não cumpre suas obrigações. A Itambé recorreu ao TST alegando que o contrato de transporte de cargas não se confunde com a terceirização.

Contrato tem natureza comercial

O relator, ministro José Roberto Pimenta, destacou que o contrato de transporte de cargas tem natureza comercial, conforme a Lei 11.442/2007 e o artigo 730 do Código Civil, e não envolve intermediação de mão de obra. A transportadora atua de forma autônoma, sem subordinação à contratante, o que afasta a aplicação da Súmula 331. Esse entendimento foi consolidado pelo Pleno do TST em fevereiro de 2025, em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 59).

O relator lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e o caráter civil (e não trabalhista) das relações dela decorrentes.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-100142-27.2023.5.01.0010

Com informações do TST

 

Leia mais

DPE-AM realiza ação de atendimentos em Santa Isabel do Rio Negro até sexta-feira

Moradores de Santa Isabel do Rio Negro recebem, até esta sexta-feira (31), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos promovida pela Defensoria Pública do Amazonas...

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o procedimento de juntada de arquivos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM realiza ação de atendimentos em Santa Isabel do Rio Negro até sexta-feira

Moradores de Santa Isabel do Rio Negro recebem, até esta sexta-feira (31), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos promovida...

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o...

Confiança traída: pai e filho são condenados por estelionato sentimental

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas...