Fábrica de concreto é condenada em R$ 1 milhão por ameaçar funcionários durante as eleições

Fábrica de concreto é condenada em R$ 1 milhão por ameaçar funcionários durante as eleições

A fábrica de concreto Concreserv foi condenada em R$ 1 milhão por coagir seus funcionários a manifestar apoio ou votar em candidatas e candidatos indicados por ela durante as eleições. A decisão é da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo e tem como base ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP).

Durante as últimas eleições para Presidente da República, a empresa Concreserv foi processada pelo MPT-SP por ameaçar demitir 30% dos funcionários em caso de vitória de determinado candidato. Durante a investigação, o MPT-SP reuniu diversos elementos que comprovaram as atitudes ilegais. Além de ouvir testemunhas e avaliar documentações, foram encontradas postagens em redes sociais, reportagens na imprensa e filmagens internas que comprovaram o teor da denúncia de assédio eleitoral.

De acordo com a juíza, “a robusta prova documental apresentada pelo MPT, a confissão da ré em audiência administrativa realizada pelo órgão, aliada à prova oral produzida na audiência de instrução, evidencia de maneira clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho, praticado pela ré contra os seus empregados, coagindo-os a votarem em um candidato específico como meio de assegurar a manutenção dos empregos na empresa. Esclareça-se, fica evidente que direitos básicos fundamentais, de liberdade política e de expressão, notadamente o direito ao voto, foram violados, colocando em risco o próprio exercício da democracia”.

A Justiça definiu em R$ 1 milhão o valor da indenização por danos morais coletivos devida pela Concreserv, reversíveis a princípio ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, sem prejuízo de outra destinação social ou de reversão de bens/recursos a outros órgãos/fundos públicos, a ser definida no momento da execução, com a expressa anuência do MPT.

Com informações do MPT

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Busca em escritório de advocacia é válida quando fundada em indícios concretos, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que é válida a realização de busca e apreensão em escritório de advocacia...

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...