Exposição pública decorrente de filmagem clandestina não é tolerado pelo TJAM

Exposição pública decorrente de filmagem clandestina não é tolerado pelo TJAM

Temas enfrentados pelos tribunais brasileiros e que se revelam cada vez mais intensos, principalmente pelo avanço das mídias sociais relaciona-se aos conflitos entre a liberdade de informação e o direito à intimidade das pessoas. Recentemente, nos autos do processo nº 4007732-78.2020, em agravo de instrumento ajuizado por Google Brasil Internet Ltda., a desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha manteve tutela de urgência a Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro reconhecendo a legitimidade passiva da plataforma digital ‘Youtube’ confirmando a retirada de mídia veiculada pelo ‘Portal do Zacarias’, ao entendimento de que se “trata de filmagem supostamente clandestina”, sem consentimento das partes envolvidas realizada durante a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Civil e por membros do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Amazonas. 

A relatora firmou na decisão, o entendimento de que em apreciação sintética resultou provável que Elisabeth Valeiko tivera sua intimidade violada, pois, havia indícios de que a mídia veiculada fora obtida por meios não lícitos, pois, supostamente, seria filmagem clandestina. 

Dispôs o acórdão, em síntese, que em pedido de tutela de urgência para a remoção de conteúdo da plataforma Youtube não se pode refutar a legitimidade passiva do Recorrente Google Brasil Internet Ltda., concluindo-se por conflito aparente entre normas de natureza fundamental e com indícios de filmagem clandestina de operação policial investigativa em face de Elisabeth Valeiko, havendo de prevalecer o direito à personalidade e a intimidade da agravada.

“Ademais, observa-se que o próprio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas deflagrou correição extraordinária, por meio da Resolução nº 063/2020-CNMP, com justificativa de ‘apurar eventual revelação de assunto de caráter sigiloso, que se tornou público através do Portal do Zacarias, nos dias 12 e 13 de agosto do corrente ano bem como verificar se houve prejuízo para eventual investigação em curso ou a ser instaurada naquele grupo Especializado”.

De acordo com a decisão, a Constituição promulgada em 1988 “o sigilo das investigações deixa de se concentrar apenas na eficiência dos atos investigativos, para estender seu alcance à tutela da dignidade da pessoa humana, servindo como um viés protetivo na esfera individual de todos os envolvidos no procedimento investigatório”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...

Justiça mantém condenação de organização que aplicava golpes com venda fictícia de imóveis

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recursos apresentados pela defesa de integrantes de uma organização...

Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo

A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham...

Empresa é condenada por manter agente de crédito até 20h com a filha chorando de fome e cansaço

Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá ser indenizada em R$ 10 mil após sofrer...