Ex-vereador acusado de mandar matar sindicalista rival em Belo Horizonte é mantido preso

Ex-vereador acusado de mandar matar sindicalista rival em Belo Horizonte é mantido preso

Ao confirmar decisão monocrática do relator, ministro Joel Ilan Paciornik, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Ronaldo Batista de Morais, sindicalista e ex-vereador de Belo Horizonte, acusado de pagar R$ 40 mil pela morte de Hamilton Dias de Moura, seu adversário no movimento sindical. Além de sindicalista, Moura era vereador de Funilândia (MG) e foi morto após ser atingido por 12 tiros, próximo a uma estação de metrô na capital mineira.

Por maioria, o colegiado considerou que a prisão cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, com base na periculosidade do acusado e em elementos concretos como a colaboração premiada de um dos réus e o temor de represálias contra os familiares da vítima.

Segundo a acusação, o crime teria sido motivado pelas denúncias que a vítima fez à imprensa e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre supostos desvios de dinheiro de uma entidade sindical. Em razão das denúncias, o suspeito de homicídio foi condenado ao ressarcimento de R$ 6 milhões e sofreu o bloqueio de R$ 500 mil em seu patrimônio.

Além disso, de acordo com o Ministério Público, Morais seria líder da organização criminosa conhecida como Máfia de Sindicatos, que praticaria diversos delitos – inclusive com a participação de agentes de segurança pública –, como a intimidação de adversários para manter seu domínio no meio sindical.

No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa pediu a soltura do acusado, alegando que a prisão foi baseada apenas em informações da colaboração premiada, as quais, segundo ela, não têm valor de prova. Também sustentou que o réu não tem ligação com o crime e possui bons antecedentes.

Em seu voto, o ministro Paciornik observou que o recurso em habeas corpus não é a via adequada para a análise das teses de negativa de autoria ou de veracidade das declarações prestadas por colaborador, sobretudo considerando que a Justiça já decidiu submeter o réu ao tribunal do júri.

O magistrado destacou que, segundo a corte estadual, além da colaboração premiada, há outros elementos de convicção, como escutas telefônicas e indícios veementes sobre a desavença entre o réu e a vítima – que criou e presidiu um sindicato concorrente –, os quais foram corroborados por informações do MPT e pelo depoimento de testemunhas.

Diante disso, o relator considerou que a manutenção da prisão cautelar é necessária para a garantia da ordem pública e, principalmente, para impedir a reiteração delitiva.

Conforme registrou Paciornik, a prisão também foi fundamentada pela conveniência da instrução processual, tendo em vista que as testemunhas, em especial os familiares da vítima, afirmaram ter medo de represálias da organização criminosa que o réu supostamente comanda.

De acordo com o relator, as circunstâncias evidenciam que medidas cautelares menos rigorosas do que a prisão não seriam suficientes para preservar a ordem pública.

Sobre os alegados bons antecedentes, o ministro registrou que, conforme precedentes do STJ, a presença de condições favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não impede a decretação da prisão cautelar quando devidamente fundamentada (AgRg no HC 570.802).

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Hospital é condenado por descumprir contrato sobre atendimento de servidores em Manaus

 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que o Hospital Check Up agiu de forma ilegal ao parar, por conta própria, os atendimentos...

Prazo final para inscrições no concurso da DPE-AM termina nesta terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram hoje, terça-feira, 29 de abril. O certame...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF recomenda que Youtube remova vídeos com anúncios de venda ilegal de mercúrio de sua plataforma

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que o Youtube, mantido pela pessoa jurídica Google Brasil Internet, remova...

Anotação positiva sobre uso de EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090), definiu que a anotação...

Empresa de ônibus não é responsável por aparelho celular perdido durante viagem

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Judiciário decidiu que a perda...

Comissão aprova infração específica para abandono de animais com uso de veículo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define como infração gravíssima...