Estudante que não preenche os requisitos da bolsa não tem direito aos danos por não tê-la recebido

Estudante que não preenche os requisitos da bolsa não tem direito aos danos por não tê-la recebido

O Juiz André Luiz Muquy, do TJAM/Coari, fixou não ser cabível um pedido de indenização requerido por um estudante contra o Município. Na ação o estudante narrou que embora tenha sido selecionado pela Prefeitura de Coari para receber uma bolsa de estudos para frequentar um curso superior em uma Instituição de Ensino, não houve a contrapartida financeira durante largo período, motivo pelo qual procurou a justiça alegando ter sofrido danos morais indenizáveis. A ação foi julgada improcedente. 

Sendo garantido pelo Município, por meio de lei, o auxílio universitário para custeio de mensalidades na faculdade particular, devam ser observados os requisitos prévios estabelecidos para obter a concessão da bolsa universidade. O magistrado explicou que o aluno não atendeu a esses requisitos. 

A bolsa universitária prevista na lei municipal coariense, como prevista em lei, deve ser creditada em contas individuais e específicas ao favorecido previamente selecionado, mediante a inserção de egressos de universidades  públicas e/ou privadas pela primeira vez, que não possuam renda financeira e que estejam fora do município de Coari/AM, sem que na sede do município seja, inclusive, ofertado curso similar. O estudante não preencher os requisitos.

O estudante pediu na ação a condenação do município ao pagamento do benefício concedido, mas não ‘honrado’, e  que totalizaria o valor de R$ 40.267,00 (quarenta mil, duzentos e sessenta e sete reais) acrescidos de juros e correção. Porém, sem se adequar aos requisitos, especificamente, a ausência do curso superior escolhido na cidade de origem,  concluiu-se pela ausência de ilícito, e por consequência, a inexistência de danos indenizáveis. 

“A administração Pública é regida pelo princípio constitucional da legalidade, no sentido de que só pode agir quando a lei determina ou autoriza”. Sendo vedado pela própria lei o desembolso requerido, o magistrado concluiu determinou a remessa dos autos ao arquivo e condeno o autor nas custas processuais pertinentes. 

PROJUDI – Processo: 0605656-78.2022.8.04.3800

 

Leia mais

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir...

Presidente do TST propõe corte de salário a juízes por faltas para palestras remuneradas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende adotar medidas para...

Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada...

Justiça condena homem por se passar por policial e aplicar golpes em relacionamentos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...