Estado é condenado a indenizar por assédio moral praticado em secretaria

Estado é condenado a indenizar por assédio moral praticado em secretaria

Em ações civis públicas que apuram a prática de assédio moral no serviço público, a eventual indenização por danos morais coletivos deve ser suportada pela Administração, ainda que os atos lesivos tenham sido praticados por agente público individualmente identificado. Nesses casos, a responsabilização pessoal do servidor limita-se, em regra, às obrigações de fazer ou não fazer, de natureza inibitória.

Com base nesse entendimento, o juiz Dilner Nogueira Santos, da 6ª Vara do Trabalho de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos, em razão de práticas de assédio moral organizacional atribuídas à atuação de ex-chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Administração.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a partir de inquérito que reuniu relatos de servidores, estagiários, bolsistas e trabalhadores terceirizados. Segundo os autos, a gestão investigada teria institucionalizado práticas reiteradas de humilhação, com gritos, xingamentos e uso de expressões pejorativas dirigidas a subordinados, além de impor ambiente de medo como forma de controle funcional.

A instrução probatória também apontou desvio de função em benefício privado, com relatos de trabalhadores coagidos a executar tarefas alheias às atribuições institucionais, como pagamentos de contas pessoais, compras particulares, serviços domésticos e outras atividades estranhas ao interesse público.

Na defesa, o ente estatal sustentou que os fatos seriam isolados, atribuíveis exclusivamente à conduta pessoal da agente, ocorridos em contexto excepcional, além de afirmar a existência de políticas internas de prevenção ao assédio. A servidora, por sua vez, negou as acusações, alegando que atuava no exercício regular do poder hierárquico e que as denúncias decorreriam de insatisfação de subordinados.

Ao analisar o mérito, o juízo rejeitou as teses defensivas, destacando a consistência, a convergência e o nível de detalhamento dos depoimentos colhidos na fase investigatória, em contraste com a prova oral genérica apresentada pela defesa. Para o magistrado, restou configurado assédio moral organizacional, caracterizado não por episódios isolados, mas por um modelo de gestão baseado na submissão pessoal e no terror psicológico.

Na sentença, o juiz assinalou que a omissão administrativa na fiscalização e a tolerância institucional com práticas abusivas atraem para o Estado o dever de reparar o dano moral coletivo causado à sociedade e ao meio ambiente de trabalho. A responsabilidade pessoal da agente pública, contudo, foi limitada às medidas inibitórias, consideradas adequadas à natureza da ação civil pública e à finalidade pedagógica da condenação.

Ação Civil Pública Cível 0001135-82.2024.5.21.0006

Leia mais

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há indícios de que a medida...

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Justiça determina inversão da guarda por alienação parental e fraude

A prática de atos deliberados e sucessivos de alienação parental, incluindo mudança de domicílio fraudulenta e denúncias falsas, é...

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...