Estado do RN deve fornecer tratamento para paciente com transtorno de personalidade e de ansiedade

Estado do RN deve fornecer tratamento para paciente com transtorno de personalidade e de ansiedade

A Justiça estadual do RN decidiu, por maioria, reformar decisão da Vara Única da

Comarca de Baraúna e determinar o fornecimento do medicamento Biquiz 10mg a um paciente diagnosticado com transtorno de personalidade esquizoide, transtorno de ansiedade generalizada e episódio depressivo leve. A decisão de reformulação é da 2ª Turma Recursal do TJRN.

Inicialmente, o pedido havia sido indeferido em primeira instância. Entretanto, a nova decisão judicial reconheceu a urgência e a necessidade comprovada do tratamento, com base em laudo médico apresentado nos autos.
De acordo com o relator, o caso preenche todos os requisitos exigidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 106, temática que trata da concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. Entre os critérios estão: a comprovação da necessidade do fármaco por laudo médico fundamentado, a hipossuficiência financeira do paciente e a existência de registro do medicamento na Anvisa.
Ficou destacado no julgamento que a não utilização do medicamento pode acarretar agravamentos severos no estado de saúde do paciente, como “delírios, alucinações, agressividade e até risco de suicídio”, conforme alerta feito pelo médico assistente. Ainda segundo o profissional, o paciente não se adapta a medicamentos genéricos, manipulados ou similares, pois estes causam efeitos colaterais.
Dessa maneira, o Biquiz 10mg é a única alternativa terapêutica eficaz e tolerada. Com isso, ficou decidido que o medicamento deverá ser fornecido pelo Estado na dosagem prescrita e com reposição mensal, conforme a evolução do tratamento.

Com informações do TJ-RN

 

Leia mais

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um policial militar após reconhecer que...

Justiça do Amazonas condena Âmbar Energia por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um...

Casas Bahia terá que indenizar cliente por televisão com defeito

A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que...

Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou...

Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial

Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais...